O pedido feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para suspender a decisão do juiz federal Sérgio Moro que autorizou a Polícia Federal a periciar o acervo pessoal de Lula foi negado pelo ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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A perícia havia sido autorizada no processo em que os investigadores da Operação Lava Jato acusam a empreiteira OAS de pagar os custos do armazenamento do acervo, que contém presentes e outros objetos oferecidos por delegações estrangeiras durante os mandatos de Lula .
A investigação foi instaurada para verificar se os itens deveriam ter sido incorporados ao patrimônio da União, ou se as peças são mesmo do ex-presidente.
A defesa do ex-presidente contestou, no recurso apresentado ao STJ, a atitude, declarando “constrangimento ilegal com o procedimento, decorrente da absoluta incompetência da autoridade coatora para praticar tal ato”, referindo-se a decisão de Sérgio Moro.
Os advogados do petista alegaram ainda ressaltaram o risco de o ex-presidente perder a titularidade dos bens no pedido de suspensão da perícia.
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Mas, no entendimento de Fischer, que assinou a decisão no dia 30 de junho mas só foi publicada nesta quinta-feira (6), que Moro pode determinar as diligências para averiguar a real propriedade dos bens.
Mais rejeições
Outros dois pedidos de habeas corpus impetrados pela defesa do ex-presidente foram negados na última quarta-feira (5) pelo Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF-4).
O primeiro pedido apresentado à Justiça pedia a realização de diligências complementares que, segundo eles, possibilitariam a produção de novas provas favoráveis ao petista. No entanto, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato naquele tribunal, afirmou que Moro é o destinatário das provas e, por isso, pode recusar procedimentos.
Já a segunda ação questionava a veracidade de um e-mail apresentado pela defesa do ex-presidente da OAS José Aldemário Pinheiro, o Leo Pinheiro. Mas, para os desembargadores do TRF4 o habeas corpus não é o instrumento processual mais adequado para esse caso.
*Com informações da Agência Brasil
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