Julgamento foi concluído após o voto da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia
Antonio Cruz/ Agência Brasil
Julgamento foi concluído após o voto da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (29) que o plenário da Corte pode rever a homologação de acordos de colaboração premiada que apresentarem ilegalidades. Por maioria de votos, o colegiado também decidiu manter a decisão que homologou as delações de executivos da empresa JBS e a permanência do ministro Edson Fachin como relator dos processos.

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O julgamento no STF já durava quatro sessões e havia maioria de nove votos a um pela permanência de Fachin e pela validade da homologação da JBS. Ao longo dos debates, uma terceira corrente na votação foi aberta para deixar claro que o acordo de delação assinado por delatores com o Ministério Público não vincula o Judiciário a ratificar a delação. Faltava apenas o voto da presidente, Cármen Lúcia.

Ao votar, a ministra acompanhou a maioria dos magistrados e entendeu que cabe ao plenário rever das delações em caso de ilegalidades. Durante sua manifestação, Cármen Lúcia também esclareceu que a decisão sobre revisão não poderá ser aplicada ao caso da JBS porque a PGR (Procuradoria-Geral da República) decidiu não propor denúncia contra o empresário Joesley Batista em troca do acordo de colaboração premiada.

Atuação dos juízes

O Supremo julgou os limites da atuação dos juízes, que são responsáveis pela homologação das delações premiadas. O julgamento foi motivado por uma questão de ordem apresentada pelo ministro Edson Fachin, relator dos processos que tiveram origem nas delações da JBS.

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Os questionamentos a respeito da legalidade dos acordos com a JBS foram levantados pela defesa do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, que é um dos citados nos depoimentos dos executivos da empresa.

As delações premiadas assinadas com investigados na Operação Lava Jato e nas apurações envolvendo a JBS estão baseadas na Lei 12.850, de 2013, que é conhecida como Lei das Organizações Criminosas.

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De acordo com o Artigo 4º da norma, o acordo deve ser remetido ao juiz para homologação – no caso específico da empresa de Joesley Batista, a homologação foi feita pelo STF. Cabe ao magistrado verificar a regularidade, legalidade e voluntariedade da delação.


* Com informações da Agência Brasil

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