O relator das contas do governo federal em 2016 recomendou a aprovação com ressalvas dos balanços apresentados pela ex-presidente Dilma Rousseff, que deixou definitivamente o Planalto em 11 de maio do ano passado, e pelo atual ocupante do cargo, Michel Temer. A análise feita pelo relator do processo, o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Bruno Dantas, foi apresentada nesta quarta-feira (28).
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“A partir dos fundamentos apresentados […] as contas estão em condições de serem aprovadas pelo Congresso Nacional, com ressalvas”, declarou Dantas após ler as minutas de pareceres prévios relativas ao período de gestão Dilma e do primeiro ano de governo Temer .
As "ressalvas" necessárias dizem respeito a "distorções" encontradas pelo relator nos balanços entregues pela equipe econômica do Planalto. Entre os equívocos identificados, constatou-se que 87% dos imóveis destinados à reforma agrária sob responsabilidade do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) não estão contabilizados no balanço.
“Estou convicto de que a análise do TCU subsidiará com elementos técnicos o órgão de cúpula do Poder Legislativo para que possa realizar o julgamento das contas dos presidentes da República”, disse o ministro-relator. “A história recente tem demonstrado que são cada vez mais relevantes os efeitos decorrentes desse pronunciamento do tribunal, transcendendo nossa função constitucional mais evidente de auxiliar o Congresso Nacional. Em um contexto de crise fiscal e global, julgo ainda mais importante o papel desta Corte de transmitir confiança para a sociedade e credibilidade para as informações governamentais”.
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Dois pareceres
Em razão da particularidade política de 2016, quando dois mandatários ocuparam a presidência da República, o TCU deve emitir ao Congresso dois pareceres prévios: um relativo às contas de Dilma e outro relativo às contas de Temer. O objetivo, segundo o ministro-relator Bruno Dantas, é individualizar as responsabilidades para cada período de gestão.
As contas do presidente apresentam a consolidação dos balanços individuais de ministérios, órgãos e entidades federais dependentes do Orçamento Federal. Cabe ao TCU apreciar e emitir parecer prévio sobre essas contas, no prazo de 60 dias a partir da data de recebimento do processo. Uma vez aprovado pelo TCU, o parecer serve de subsídio técnicos para o Congresso Nacional julgar as contas prestadas pelo presidente da República.
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*Com informações e reportagem da Agência Brasil