Depois de três sessões, o Supremo Tribunal Federal ( STF
) não conseguiu finalizar nesta quarta-feira (28) o julgamento sobre a validade da delação da JBS e a manutenção do ministro Edson Fachin como relator dos processos. Por enquanto, o placar da votação está em 9 a 1, com a maioria dos ministros votando pela permanência de Edson Fachin como relator dos casos na Corte e pela competência dele para homologar as delações. A retomada do julgamento acontecerá amanhã às 14h.
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Mesmo com maioria formada, os debates continuaram intensos e a sessão desta quarta-feira se prolongou. Além do relator Edson Fachin, votaram pela validação da homologação da delação da JBS e pela manutenção do relator os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello. Falta o voto da presidente do STF, Cármen Lúcia. Apesar dos votos proferidos, o placar do julgamento ainda pode ser alterado porque os ministros podem revisar suas manifestações.
Discordância
O ministro Gilmar Mendes votou a favor da manutenção da Fachin na relatoria dos processos da JBS, mas entendeu que a Justiça pode rever acordos de delação premiada assinados pelo Ministério Público que sejam considerados ilegais. Ao votar, Mendes afirmou que há delações firmadas nas quais o delator é incentivado a entregar provas, entre outros atos ilegais.
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Assim, de acordo com o ministro, o Judiciário não pode deixar de avaliar a legalidade dos acordos. Citando a Operação Lava Jato, Mendes disse que o “combate ao crime não pode ser feito cometendo crimes”.
Julgamento
Os limites da atuação dos juízes, que são os responseaveis pela homologação das delações premiadas, foi julgado pelo Supremo. O julgamento foi motivado por uma questão de ordem apresentada pelo ministro Edson Fachin, relator dos processos que tiveram origem nas delações da JBS .
Também foram levantados pela defesa do governador do Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, os questionamentos sobre a legalidade dos acordos com a JBS. Ele é um dos citados nos depoimentos dos executivos da empresa.
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As delações premiadas assinadas com investigados na Operação Lava Jato e nas apurações envolvendo a JBS estão baseadas na Lei 12.850/2013, conhecida como Lei das Organizações Criminosas. De acordo com o Artigo 4º da norma, o acordo deve ser remetido ao juiz para homologação. Cabe ao magistrado verificar a regularidade, legalidade e voluntariedade da delação.