Julgamento no STF foi motivado por uma questão de ordem apresentada pelo ministro Edson Fachin
Nelson Jr./SCO/STF - 31.5.17
Julgamento no STF foi motivado por uma questão de ordem apresentada pelo ministro Edson Fachin

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na tarde desta quinta-feira (22) confirmar a validade dos termos do acordo de delação premiada de executivos do grupo JBS e manter o ministro Edson Fachin como relator do processo. Iniciado nessa quarta (21), o julgamento foi motivado por questão de ordem apresentada pelo próprio Fachin . O placar do julgamento, encerrado por volta das 17h45, tem seis votos confirmando a validade do acordo entre a JBS e a Procuradoria-Geral da República.

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Os questionamentos sobre a legalidade dos acordos da JBS foram levantados pela defesa do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, um dos citados nos depoimentos dos executivos da empresa. A defesa contesta a remessa do processo a Edson Fachin , além dos benefícios concedidos ao empresário Joesley Batista, um dos donos da JBS.

Até o momento, votaram o próprio Fachin e os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli – todos favoráveis ao prosseguimento do processo conforme a configuração atual. A validade da delação dos executivos da JBS e a manutenção da relatoria com Fachin também foi defendida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Para os ministros que votaram até agora, na fase de homologação, cabe ao Judiciário verificar somente a legalidade do acordo, sem interferência nos benefícios da delação e nas declarações dos investigados ao Ministério Público.

Faltam ainda votar na sessão da próxima quarta-feira (28) os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia.

Longa quarta-feira 

Na sessão dessa quarta, que teve início por volta das 14h25, os ministros discutiram os limites da atuação dos juízes que são responsáveis pela homologação das delações premiadas.

Os questionamentos sobre a legalidade dos acordos da JBS foram levantados pela defesa do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, um dos citados nos depoimentos dos executivos.

A alegação é a de que a relatoria deveria ter sido distribuída por sorteio, e não diretamente a Fachin por ele ser o relator da Lava Jato no Supremo.

As delações premiadas assinadas com investigados na Operação Lava Jato e nas investigações envolvendo a empresa estão baseadas na Lei 12.850/2013, conhecida como Lei das Organizações Criminosas.

De acordo com o Artigo 4º da norma citada, o acordo deve ser remetido ao juiz para homologação. Cabe ao juiz verificar a regularidade, legalidade e a voluntariedade da delação em questão.

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O tema debatido agora é a possibilidade de o magistrado avaliar o mérito das acusações, não só o cumprimento das formalidades para homologação, além dos benefícios concedidos pelo Ministério Público aos delatores. No último mês, tais delações foram homologadas no STF pelo ministro Edson Fachin.

* Com informações da Agência Brasil.

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