CCJ do Senado aprova que mandato de presidente seja revogado por vontade popular

Apelidado de PEC do recall, texto prevê que, se pelo menos 10% dos eleitores concordarem, o presidente da República pode cair e dar seu lugar ao vice

Segundo a PEC, propostas de revogação do mandato feitas pela população serão apreciadas pela Câmara e pelo Senado
Foto: Lula Marques/Agência PT - 30.6.2016
Segundo a PEC, propostas de revogação do mandato feitas pela população serão apreciadas pela Câmara e pelo Senado

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (21), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que permite a revogação do mandato de presidente da República no caso de pressão popular. 

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Apelidada de PEC do recall, a proposta do senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE) segue agora para o plenário, onde será discutida e votada em dois turnos. Se aprovado, o texto ainda tem de seguir para a Câmara dos Deputados. Na CCJ, a PEC que permite a revogação do mandato do presidente foi aprovada por unanimidade.

De acordo com o texto, será possível revogar o mandato de um presidente da República caso pelo menos 10% dos eleitores que compareceram no último pleito concordarem com isso. Além disso, desse universo de 10% é preciso que estejam presentes 5% dos eleitores referentes a pelo menos 14 unidades da federação, a maioria do total.

Ainda segundo o texto, quando houver uma proposta de revogação, ela deverá ser apreciada pela Câmara e pelo Senado , sucessiva e separadamente. Depois disso, para ser aprovada, precisará do voto favorável da maioria absoluta dos membros de cada uma das Casas. Garantida a aprovação, será então convocado referendo popular para ratificar ou rejeitar a medida.

Após todas essas etapas, caso realmente seja aprovada uma revogação, o vice-presidente da República assumirá o posto. Ainda pelo texto aprovado, é vedada a proposta de revogação durante o primeiro e o último ano de governo e a apreciação de mais de uma proposta de recall.

Governadores

Na proposta inicial, Valadares propunha ainda uma aplicação mais abrangente do mecanismo do recall, que poderia ser proposto por eleitores para também buscar a revogação dos mandatos de governadores, prefeitos, senadores, deputados (federais, estaduais ou distritais) e vereadores após dois anos de exercício do cargo.

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No substitutivo, o relator Antonio Anastasia (PSDB-MG) regulamentou apenas o uso do recall para a revogação presidencial. Ainda assim, a possibilidade de que as assembleias legislativas e a Câmara Legislativa do Distrito Federal adotem o instituto por meio de suas respectivas Constituições e Lei Orgânica ficou aberta.

Recall x impeachment

Anastasia observa ainda que o recall é um instrumento bem diferente do impeachment. De acordo com ele, a revogação do mandato se difere do impeachment pois não é necessário comprovar um crime de responsabilidade. Apenas com a perda de representatividade e do apoio da população, o presidente já pode ser retirado.

Ao defender a adoção do mecanismo, que já existe em muitos países, o senador salientou que o recall garante a responsabilidade contínua das autoridades públicas, já que os eleitores não precisam aguardar até a próxima eleição regular para destituir “um agente público incompetente, desonesto, despreocupado ou irresponsável”.

Para o relator, ainda que a prerrogativa não seja utilizada, ou seja, que o presidente não tenha o mandato revogado, a mera possibilidade de que isso aconteça já o levará a ter um maior cuidado no exercício da função governativa.

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Para passar pelo plenário do Senado, a PEC da revogação do mandato precisará conquistar, nos dois turnos, pelo menos três quintos dos votos dos senadores. Em seguida, seguirá para análise na Câmara dos Deputados.

* Com informações da Agência Senado.