STJ nega habeas corpus a sócio do ex-governador Sérgio Cabral

Decisão foi tomada pelos ministros da Quinta Turma do tribunal; Carlos Emanuel está preso preventivamente desde novembro do ano passado

Amigo de Sérgio Cabral, Carlos Emanuel teve pedido de habeas corpus rejeitado pelos ministros do STJ
Foto: Reprodução/TV Globo
Amigo de Sérgio Cabral, Carlos Emanuel teve pedido de habeas corpus rejeitado pelos ministros do STJ

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Carlos Emanuel de Carvalho Miranda, sócio e amigo do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (PMDB) e que está em prisão preventiva desde o dia 17 de novembro do ano passado em decorrência das investigações da Operação Lava Jato.

Leia também: Joesley Batista presta depoimento à Polícia Federal em Brasília

A decisão foi tomada pela Quinta Turma do STJ . Carlos Emanuel responde pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro e é casado com uma prima de Sérgio Cabral, de quem é amigo desde a adolescência e se tornou sócio em uma empresa de comunicação aberta por Cabral em 2003.

Carlos Emanuel é acusado de receber vantagens indevidas em contrato celebrado entre a Andrade Gutierrez e a Petrobras para realização de obras de terraplenagem no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).

No recurso, a defesa pediu o relaxamento da prisão – decretada com fundamento no artigo 312 do Código de Processo Penal –, por entender que a fundamentação utilizada para aplicação da medida foi genérica e abstrata, ou, alternativamente, a revogação da preventiva ou sua substituição por medidas cautelares diversas.

Dimensão dos danos

O ministro relator, Felix Fischer, analisou em seu voto separadamente os fundamentos da prisão e entendeu não haver ilegalidade na medida, sobretudo pela quantidade de crimes imputados ao réu; pela data dos crimes, alguns mesmo após a deflagração da Lava Jato ; e pelo fato de que tais delitos integram um esquema sistêmico de corrupção.

Leia também: STF dá início a julgamento sobre validade de acordos de delação da JBS

Para o ministro, é necessário considerar a dimensão dos danos causados pela conduta atribuída ao recorrente, pois “o mero fato de não terem sido praticados com violência real não significa a ausência de periculosidade”.

“A corrupção e a respectiva lavagem do dinheiro, ainda mais quando envolvem cifras milionárias, também causam, quase que de imediato, mortes e violência, pois hospitais e escolas, por exemplo, deixam de prestar os serviços essenciais que deles se esperam, gerando assim mais mortes e falta de oportunidades sociais, aumentando, com isso, a desigualdade social, o que gera, por sua vez, mais violência”, ressaltou Fischer.

Ocultação do dinheiro

Felix Fischer destacou ainda que deixar o réu em liberdade pode prejudicar o rastreamento do dinheiro que teria sido recebido como propina, o que facilitaria a dissipação do produto do crime e inviabilizaria a sua recuperação.

Leia também: MPF denuncia Cunha e Henrique Alves por corrupção passiva e lavagem

Por fim, o ministro do STJ entendeu haver risco de o réu fugir para o exterior ou ocultar provas que possam contribuir para o andamento das investigações.