A queixa-crime apresentada pelo presidente Michel Temer (PMDB) contra o empresário Joesley Batista, proprietário da JBS, foi rejeitada pelo juiz federal Marcus Vinicius Reis Bastos nesta terça-feira (20).
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De acordo com a denúncia apresentada na última segunda-feira (19), Temer afirma que as denúncias feitas pelo executivo em sua entrevista a revista “Época”, na qual é chamado de “chefe da organização mais perigosa do Brasil” são falsas, e o presidente acusa Joesley pelos crimes de calúnia, difamação e injúria.
Segundo o pedido, os advogados de Temer afirmam que o dono da JBS “desfiou mentiras e inverdades”, fazendo “afirmações absolutamente difamatórias, caluniosas e injuriantes”.
Decisão
Mas, segundo o entendimento de Reis Bastos, Joesley teria conversado com a revista para corroborar as declarações que já haviam sido feitas em sua delação premiada para a Polícia Federal. Portanto, não haveria “vontade específica de macular a imagem de alguém”.
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Na decisão, o juiz escreveu que “a reiteração de fatos afirmados em acordo de colaboração premiada que, malgrado tenha sido homologado pelo Supremo Tribunal Federal, vem sendo seguidamente contestado seja pelo conteúdo que encerra, seja pelas consequências que produz, constitui direito do querelado [Joesley], pessoa diretamente interessada em sua manutenção”.
O magistrado ainda considerou que o executivo estava agindo conforme seus direitos de liberdade de expressão, esclarecendo os motivos pelo qual decidiu fazer o acordo de delação premiada.
“Na verdade, todos sabem o real objetivo do querelado [Joesley] em mentir e acusar o querelante [Temer], atual presidente da República: obter perdão dos inúmeros crimes que cometeu, por meio de um generoso acordo de delação premiada que o mantenha livre de qualquer acusação, vivendo fora do país com um substancial (e suspeito) patrimônio”, diz trecho da petição inicial do processo.
“Observo que manifestação eventualmente ofensiva feita com o propósito de informar, debater ou criticar, desiderato particularmente amplo em matéria política, não configura injúria”, acrescentou Reis Bastos.
A defesa do presidente poderá recorrer da decisão para abrir uma ação penal contra Joesley.
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*Com informações da Agência Brasil