Paulinho da Força é acusado de improbidade na utilização dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)
Laycer Tomaz/Câmara dos Deputados
Paulinho da Força é acusado de improbidade na utilização dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)

O deputado federal Paulo Pereira da Silva (SD-SP), o Paulinho da Força Sindical, teve seus direitos políticos suspensos pela Justiça. A decisão tomada no dia 25 de maio faz parte da ação na qual o parlamentar é acusado de improbidade na utilização dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Ainda caberá recurso.

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De acordo com a investigação do Ministério Público Federal (MPF), Paulinho da Força , como presidente da central sindical, contratou, sem licitação, a Fundação João Donini para ministrar cursos profissionalizantes para desempregados e pessoas de baixa renda, utilizando recursos do FAT.

Na decisão, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3) aponta a inidoneidade da Fundação e registra inúmeras inconsistências nos cadastros de alunos com duplicidade de CPFs, “o que, no mínimo, demonstra a ausência de seriedade da instituição”.  “A Fundação ré não possuía, nem possui, nem de longe, finalidade educacional específica e adequada aos propósitos do convênio firmado entre o Ministério do Trabalho e a entidade sindical.”

Segundo a decisão da 6ª Turma, as provas revelam o “prejuízo causado à efetiva e eficaz prestação de serviço público com dinheiro público por uma instituição absolutamente desqualificada para tanto”.

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Contrato ilegal

De acordo com a denúncia do MPF, no período entre 1999 e 2000, a Força Sindical presidida pelo deputado firmou três convênios com o Ministério do Trabalho para qualificação e re-qualificação profissional de trabalhadores desempregados ou sob risco de desemprego, como também para micro e pequenos empreendedores e autônomos. Em uma das parcerias, a Força Sindical teria contratado a Fundação Domini por R$ 215 milhões para ministrar esses cursos.

Na decisão, o tribunal entendeu que os réus tinham pleno conhecimento da incapacidade técnica e da precariedade das instalações para a realização dos cursos profissionalizantes pela fundação contratada e “agiram, no mínimo, com culpa grave, porquanto não atuaram com a diligência esperada na contratação do convênio em questão”, ressaltou o colegiado do TRF3.

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Além da suspensão dos direitos políticos pelo prazo mínimo de cinco anos, Paulinho da Força Sindical e outros réus, incluindo o responsável pela fundação, João Francisco Donini, foram condenados ao pagamento de multa, calculada com base no valor contratado com dispensa de licitação, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

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