O advogado Flávio Caetano, que defende a ex-presidenta Dilma Rousseff (PT) na ação em que o PSDB pede a cassação da chapa Dilma-Temer no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), disse nesta terça-feira (6) em sua sustentação na retomada do julgamento que não houve ilegalidade na campanha presidencial de 2014 e que, em relação ao processo original, “não há nenhuma acusação que pare de pé que possa levar à condenação da chapa Dilma-Temer”. Caetano rejeitou a tese da defesa de Temer que pede a separação da prestação de contas de Dilma de seu então vice.
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A defesa de Dilma argumentou que os depoimentos dos executivos da Odebrecht e dos publicitários João Santana e Mônica Moura, dados em investigações da Operação Lava Jato, devem ser desconsiderados pelo TSE pois “extrapolam” o objeto da denúncia analisada pela Corte Eleitoral. “Esse fatos, os depoimentos, extrapolam o objeto, violam o devir do processo legal”.
Segundo Caetano, dos 21 fatos apontados pelo PSDB na ação, apenas dois “merecem dedicação”: os serviços gráficos e de montagem de palanque da campanha.
“Esse dois temas foram assunto de mais de um ano de investigação, perícia, força tarefa, 17 testemunhas falaram e foi apresentado um laudo divergente. Se mostrou que as empresas de fato existem e que os serviços gráficos foram realizados e os serviços foram rigorosamente pagos”, sustentou o advogado.
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Para o defensor de Dilma , a ação movida pelo PSDB é fruto do “inconformismo do candidato derrotado”, referindo ao senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG). Flávio Caetano pediu que, caso haja cassação da chapa, seja determinada a realizada de eleição direta, sem possibilidade de que Aécio, segundo colocado na disputa de 2014, assuma o cargo.
Michel Temer
O advogado de Michel Temer, Marcos Vinicius Coelho, defendeu a manutenção do mandato do presidente. Segundo ele, o TSE não pode julgar acusações que não foram inseridas no início da tramitação da ação, que a princípio não citava as delações dos publicitários Mônica Moura e João Santana e de executivos da Odebrecht, firmadas no âmbito da Operação Lava Jato.
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Segundo a defesa do presidente, nenhum delator disse que houve recursos ilegais na campanha de 2014, tampouco relacionaram Temer a condutas ilegais. “Ainda que se considerem tais fatos, a lei que trata da colaboração premiada diz que não pode haver condenação baseada apenas na palavra do colaborador, é preciso de prova de corroboração”. disse.
* Com informações da Agência Brasil