O ministro Luis Felipe Salomão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) autorizou a quebra de sigilo telefônico do governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo (PSD). O político é investigado em um desdobramento da Operação Lava Jato por supostamente ter recebido R$ 2 milhões em caixa dois de executivos da construtora Odebrecht na campanha eleitoral de 2010.
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A quebra do sigilo telefônico autorizada pelo STJ compreende o período de 1º de junho de 2012 a 28 de fevereiro de 2015. Além do governador, a medida também foi imposta ao ex-secretário da Fazenda de Santa Catarina Antônio Gavazzoni, ao ex-secretário estadual de Comunicação Ênio Branco, apontado nas investigações como intermediário, e aos executivos Fernando Reis e Paulo Roberto Welzel, da Odebrecht, relatores do suposto repasse à campanha.
Em sua decisão, o ministro Luis Felipe Salomão justificou que a quebra do sigilo telefônico dos investigados se tornou essencial para que se possa “identificar eventual comunicação entre os agentes e a confirmação de sua localização nas datas e períodos apontados”.
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De acordo com o magistrado, há indícios suficientes para justificar o deferimento da medida contra Colombo, que foi solicitada pelo MPF (Ministério Público Federal).
Legitimidade da medida
Salomão destacou que a medida extrema, que restringe o direito de intimidade de uma pessoa, somente é justificada diante da relevância dos fatos possivelmente praticados e de seu impacto para a sociedade.
O magistrado lembrou que há uma permanente tensão entre o direito à segurança da coletividade (primeiro princípio) e os direitos de liberdade dos investigados (segundo princípio). De acordo com ele, o direito à intimidade não pode servir de instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas. Em situações como essa, portanto, seria justificável a adoção de medidas como a quebra de sigilo telefônico – assim como ocorreu com o governador de Santa Catarina.
O ministro citou o jurista espanhol Nicolás Serrano para concluir que, analisados ambos os princípios conflitantes, fica evidente que o sacrifício imposto ao interesse individual guarda relação razoável com o interesse estatal protegido.
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Salomão destacou também decisões do STJ e do STF (Supremo Tribunal Federal) a respeito da legalidade desse tipo de medida em casos análogos.