Paulo Maluf é acusado de ter desviado dinheiro de obras enquanto foi prefeito da capital paulista
Gustavo Lima/Câmara dos Deputados - 15.9.15
Paulo Maluf é acusado de ter desviado dinheiro de obras enquanto foi prefeito da capital paulista

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin votou nesta terça-feira (9) pela condenação do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), que responde pelo crime de lavagem de dinheiro. De acordo com a denúncia, os desvios teriam sido cometidos em obras quando o parlamentar era prefeito de São Paulo, de 1993 a 1996.

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Fachin é o relator da ação penal, que foi aberta em 2011 pelo plenário da Corte. Após o voto do relator, o julgamento foi suspenso, e deve ser retomado no próximo dia 23. As investigações se arrastam por mais de dez anos, desde a instauração do primeiro inquérito contra o ex-prefeito, ainda na primeira instância. O Supremo assumiu o caso após a eleição de Paulo Maluf como deputado, em 2007. Ele tem hoje 85 anos.    

A denúncia do MP ( Ministério Público ) dá conta de que o ex-prefeito recebeu propina de contratos públicos com as empreiteiras Mendes Júnior e OAS durante o exercício do mandato na capital paulista. Os recursos teriam sido desviados da construção da Avenida Água Espraiada, hoje chamada Avenida Roberto Marinho. O custo total da obra foi de cerca de R$ 800 milhões.

Segundo os procuradores, os recursos foram desviados por meio de construtoras subcontratadas para serviços fictícios, como “medições de vento”. Pelo menos US$ 225 milhões em dinheiro ilícito teriam sido movimentados em contas em Luxemburgo, na França, nos Estados Unidos e nas Ilhas Jersey, sendo, posteriormente, trazidos de volta ao País por meio da compra de ações da empresa Eucatex, da família Maluf, configurando a lavagem de dinheiro.

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“Há depoimentos, documentos e minúcias, há entregas de milhares de dólares relatados em caixas de uísque, há relatos de cofres abarrotados de dólares para a corrupção do agente público [Maluf]”, disse o subprocurador-geral da República Odim Brandão Ferreira. Foi destacado também compras de joias e obras de arte que teriam sido feitas com os recursos ilícitos.

Sem prescrição

O relator do processo considerou que o crime de lavagem de dinheiro é permanente, perdurando por todo o tempo em que os recursos ilícitos estiverem ocultos. Com o entendimento, Fachin afastou o argumento de prescrição do crime, levantado pela defesa, o que permitiu o voto pela condenação.

Portanto, das cinco acusações de lavagem de dinheiro, o ministro entendeu que a condenação poderia se dar em relação a uma delas, que considera a movimentação, até 2006, de ao menos US$ 15,7 milhões em 12 contas nas Ilhas Jersey.

Argumentos da defesa

O advogado do ex-prefeito, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, afirmou em sustentação oral durante o julgamento que o Ministério Público não foi capaz de comprovar que o deputado é o titular das contas no exterior na qual teriam sido depositados os recursos ilícitos. Kakay pediu a anulação da ação penal pelo fato de o MP não ter apresentado laudo produzido por perito oficial atestando a titularidade da conta.

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Por quatro votos a um, os ministros da Primeira Turma consideraram que, no caso desta ação penal específica, tal laudo pericial não seria necessário, diante da farta documentação atestando Paulo Maluf como titular das contas. Somente Marco Aurélio Mello votou pela anulação, sendo vencido pelos votos de Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.


* Com informações da Agência Brasil

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