A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (4) derrubar as leis que exigiam a autorização prévia das Assembleias Legislativas para processar e julgar governadores no Piauí, no Mato Grosso e no Acre. A derrubada dessas leis estaduais complementa decisão tomada pelo Supremo nesta quarta-feira (3), quando a maioria dos ministros entendeu que não é necessário o aval de deputados estaduais para que os governadores sejam julgados. O placar da votação de ontem ficou em 9 a 2 (votaram contra os ministros Dias Toffoli e Celso de Mello).
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A ação julgada nesta quinta-feira foi proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e contava com o apoio da Procuradoria-Geral da República (PGR). Nove dos onze ministros do STF (Cármen Lúcia, Lewandowski, Fachin, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Marco Aurélio) consideraram as normas das constituições do Acre, de Mato Grosso e do Piauí inconstitucionais. O único contra esse entendimento foi o relator Celso de Mello. O ministro Dias Toffoli não estava presente no julgamento.
A Corte também decidiu que o afastamento automático de governadores após abertura de ação penal não pode ser aplicado.
O entendimento foi baseado no julgamento de ontem, quando era analisado o caso específico do governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), investigado na Operação Acrônimo.
Com o julgamento, o STF alterou a jurisprudência até então existente e deu início aos debates para a edição de uma súmula vinculante com o objetivo de pacificar a matéria.
Os ministros decidiram que a decretação do afastamento do cargo de governador ficará a critério do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – responsável pelo julgamento de chefes do Executivo nos estadis –, em razão das peculiaridades de cada caso concreto.
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Governadores na lista de Fachin
A decisão permite a livre investigação de nove governadores citados nas delações de ex-executivos da empreiteira Odebrecht. Embora algumas normas locais não tenham o impedimento, a alegação de decisão prévia dos deputados estaduais poderia ser levantada na Justiça.
Foram citados nas delações de Odebrecht: Paulo Hartung (Espírito Santo), Geraldo Alckmin (São Paulo), Fernando Pimentel (Minas Gerais), Flávio Dino (Maranhão), Luiz Fernando Pezão (Rio de Janeiro), Raimundo Colombo (Santa Catarina), Marcelo Miranda (Tocantins), Beto Richa (Paraná) e Marconi Perillo (Goiás).
Ao final do julgamento de ontem no STF, foi fixada a seguinte tese: “Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para o recebimento de denúncia ou queixa-crime e instauração de ação penal contra o governador de estado, por crime comum, cabendo ao STJ, no ato de recebimento da denúncia ou no curso do processo, dispor fundamentadamente sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo”.
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*Com informações da Agência Brasil