O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou nesta sexta-feira (28) a soltura do empresário Eike Batista, que estava preso desde janeiro após a Operação Eficiência, um desdobramento da Lava Jato. A decisão pela libertação foi tomada pelo ministro Gilmar Mendes.
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Conforme a decisão, Eike Batista deverá ser solto se não estiver cumprindo outro mandado de prisão. A partir daí, caberá ao juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, avaliar se ele será solto e se receberá medidas cautelares. A defesa do empresário diz que não há outro mandado contra o cliente e, portanto, ele será liberado. O magnata é réu por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
De acordo com as investigações, o empresário teria repassado US$ 16,5 milhões em propina ao então governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB), por meio de contratos fraudulentos com o escritório de advocacia da mulher de Cabral, Adriana Ancelmo, e uma ação fraudulenta que simulava a venda de uma mina de ouro, por intermédio de um banco no Panamá. Em depoimento na Polícia Federal, Eike confirmou o pagamento para tentar conseguir vantagens para as empresas do grupo EBX, presididas por ele.
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No habeas corpus, a defesa do empresário alegou que a prisão preventiva é ilegal e sem fundamentação. Para os advogados, a Justiça atendeu ao apelo midiático da população. "Nada mais injusto do que a manutenção da prisão preventiva de um réu, a contrapelo da ordem constitucional e infraconstitucional, apenas para satisfazer a supostos anseios de justiçamento por parte da população, os quais, desacoplados do devido processo legal, se confundem inelutavelmente com a barbárie", argumenta a defesa.
Argumentos
Ao fundamentar a decisão, o ministro entendeu que, embora as acusações contra o empresário sejam graves, os crimes investigados na Lava Jato foram praticados sem violência ou grave ameaça, fato que autoriza a substituição da prisão por medidas cautelares, como monitoramento por tornozeleira eletrônica e proibição de deixar o país em autorização da Justiça.
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"Acrescento que o paciente teria atuado do lado ativo da corrupção. Não há, em princípio, possibilidade de manutenção de recursos ocultos provenientes dos crimes em questão. Dessa forma, o perigo que a liberdade do paciente representa à ordem pública ou à instrução criminal pode ser mitigado por medidas cautelares menos gravosas do que a prisão", acrescentou o ministro na decisão que favoreceu Eike Batista.
* Com informações da Agência Brasil