Senado aprovou o substitutivo de Roberto Requião (foto) à proposta de Renan que tipifica crime de abuso de autoridade
Agência Senado
Senado aprovou o substitutivo de Roberto Requião (foto) à proposta de Renan que tipifica crime de abuso de autoridade


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, por unanimidade nesta quarta-feira (26), o texto do senador Roberto Requião (PMDB-PR) que busca substituir a proposta de Renan Calheiros (PMDB-AL) que tipifica o crime de abuso de autoridade.  

Leia também: Reforma trabalhista é votada na Câmara; entenda pontos da proposta

Agora, com a urgência da matéria aprovada na comissão, os senadores pressionam para que ainda nesta quarta-feira a proposta possa ser apreciada pelo plenário do Senado

Apesar da decisão unânime, o tema gerou uma discussão acalorada na comissão. O substitutivo de Requião só conseguiu consenso depois que senadores de vários partidos condicionaram o apoio ao texto à aprovação de uma emenda do senador Antônio Anastasia (PSDB-MG) que alterou a redação do artigo 1º do texto, que trata do chamado crime de hermenêutica, que significa punir o agente por divergência na interpretação da lei.

Inicialmente, o parágrafo 2º dizia que a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas, necessariamente razoável e fundamentada, não configura, por si só, abuso de autoridade. No entendimento construído entre os senadores, foram retiradas do texto as expressões “necessariamente razoável e fundamentada”.

Na avaliação da maioria dos parlamentares, a antiga redação era muito subjetiva e poderia que abrir brecha para enquadrar juízes e promotores, por exemplo, no crime de hermenêutica.

Operação Lava Jato

Na última semana, esse mesmo ponto também foi alvo de críticas de procuradores integrantes da Operação Lava Jato que, pela imprensa e redes sociais, pediram a retirada deste artigo da proposta. Na visão dos procuradores da República e dos juízes, o artigo primeiro é uma ameaça à continuidade da Operação Lava Jato.

Leia também: Moro aceita pedido da PF e adia depoimento de Lula para o dia 10 de maio

Ainda para minimizar o eco das críticas que a proposta recebeu, Requião também aceitou flexibilizar o artigo que trata da ação penal privada. Atualmente, a maioria dos crimes prevê ações penais públicas, ou seja, o Ministério Público pode apresentar a ação sem a vítima ou ofendido ter apresentado o pedido.

Atendendo o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o senador desistiu da ideia de que qualquer pessoa pudesse ingressar com uma ação de abuso de autoridade contra um juiz, procurador ou policial, concorrendo com a ação pública.

No texto acordado com Janot, na semana passada, o acusado continua podendo representar contra o magistrado ou promotor, mas o relator adotou o mesmo texto do Código de Processo Penal (CPP), que só autoriza esse tipo de ação privada caso o Ministério Público não se posicione após uma solicitação de quem se considera vítima.

"Você sabe com quem está falando?"

“Pelo novo texto, que é idêntico ao CPP, quando o Ministério Público não tomar providência, a parte que se considerar injustiçada tem seis meses para entrar com uma ação privada. Isso vai acabar com a possibilidade de uma enxurrada de ações”, disse Requião, ressaltando que seis meses é um bom prazo para que o Ministério Público se manifeste.

Durante a discussão da matéria, o senador Requião declarou ser um entusiasta da Operação Lava Jato. “A lei não pune pessoas, pune abusos. É a história do carteiraço. Vamos acabar com aquela frase: 'você sabe com quem está falando?' Isso vale para parlamentares, juízes, promotores, delegados, agentes de polícia e fiscais, por exemplo. É a segurança jurídica da população. As pessoas têm que se submeter às leis e todos que abusarem de autoridade precisam saber que existe uma lei que os punirá, se não a coisa fica solta e cada um faz o que quer” justificou o relator.

Leia também: Temer exonera três ministros para votar reforma trabalhista na Câmara

O texto aprovado na CCJ do Senado diz que a proposta alcança “servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; integrantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; do Ministério Público e dos Tribunais e Conselhos de Contas”.

* Com informações da Agência Brasil.

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!