A comissão especial que analisa a proposta de reforma da Previdência na Câmara dos Deputados chegou a um acordo nesta quarta-feira (19) para a apresentação do parecer do relator, deputado Arthur Maia (PPS-BA). Apesar de os parlamentares contrários à proposta terem se comprometido a não obstruir os trabalhos, a leitura foi suspensa devido ao início da ordem do dia no plenário da Câmara. A apresentação do parecer deve ser retomada ainda hoje.
Após a leitura do relatório, haverá pedido de vista coletivo. O debate será iniciado na próxima terça-feira (25), podendo ser estendido até a quinta-feira (27). A votação do relatório da reforma da Previdência na comissão especial deverá ser iniciada no dia 2 de maio.
Após se reunir com o presidente Michel Temer e com a equipe de governo e integrantes da base aliada, Arthur Maia apresentou no início da tarde desta terça-feira (18) uma versão preliminar do relatório. O texto fixa a idade mínima de aposentadoria em 62 anos para as mulheres e em 65 anos para os homens após um período de transição de 20 anos. Ou seja, o aumento seria progressivo, começando em 53 e 55 anos, respectivamente, na data da promulgação da emenda.
O texto mantém em 25 anos o tempo mínimo de contribuição para acesso ao benefício, que será igual a 70% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Após 25 anos de contribuição, cada ano seria contado a mais, possibilitando a obtenção de 100% da média aos 40 anos de contribuição.
O texto preliminar também muda as regras de transição. Uma das mudanças é no “pedágio” que os trabalhadores terão de cumprir a mais em relação ao tempo de contribuição atual (30 anos para mulheres e 35 para homens). O governo previa um “pedágio” de 50%; o relator baixou para 30%.
No relatório, o deputado destacou que, em sua opinião, foi “superdimensionado” o debate sobre a existência de deficit ou de superavit nas contas do sistema previdenciário. O importante, disse, é o combate às aposentadorias precoces.
Contribuição e cálculo
Arthur Maia deve manter em 25 anos o tempo mínimo de contribuição para acesso aos benefícios. Para deputados da oposição, isso inviabiliza as aposentadorias de pessoas de mais baixa renda que, atualmente, costumam pedir o benefício com 15 anos de contribuição.
Segundo o resumo, o valor das aposentadorias passará a ser calculado a partir da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, conforme previsto na proposta original. Pela regra atual, a média é calculada a partir dos salários mais altos – são considerados 80% do total.
No parecer do relator, o benefício mínimo, aos 25 anos de contribuição, equivaleria a 70% da média de todos os salários – no texto original apresentado pelo governo, o percentual era menor, de 51%. Após os 25 anos de contribuição, cada ano seria contado a mais, possibilitando a obtenção de 100% da média aos 40 anos de contribuição – e não aos 49 anos, como antes.
Os trabalhadores rurais familiares devem ter idade mínima menor, de 60 anos, com 20 anos de tempo de contribuição. A alíquota individual de contribuição, provavelmente de 5% sobre um salário mínimo, seria cobrada dois anos após a promulgação da reforma. Atualmente, a contribuição depende da produção vendida.
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Pensões e benefícios
Para as pensões, o relator prevê a possibilidade de acúmulo de pensão e aposentadoria, mas com um teto de dois salários mínimos. Pela proposta, o interessado poderá optar pelo benefício maior, caso seja mais vantajoso.
Em relação ao texto do governo, nada muda no cálculo do valor da pensão. O benefício será de 50% da aposentadoria mais 10% por dependente, mas o relator manteve as regras atuais que estabelecem como piso o valor de um salário mínimo.
No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), Arthur Maia manteve a vinculação com o salário mínimo, mas aumentou a idade mínima de 65 para 68 anos. A proposta original sugeria 70 anos.
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Servidores públicos
No substitutivo do relator, os servidores públicos federais acompanham as mudanças feitas para aqueles que dependem do INSS. Na regra de transição, as idades mínimas para aposentar são maiores: 55 anos para as mulheres e 60 para os homens.
O valor dos benefício dependerá do ano que o trabalhador entrou para o serviço público. Para os que ingressaram após 2003, o cálculo é semelhante ao do regime geral, começando em 70% da média de todos os salários e podendo chegar a 100%.
Antes de apresentar seu relatório na comissão, Arthur Maia se reuniu com senadores para tentar evitar alterações no texto que vier a ser aprovado pela Câmara, de modo que não seja necessário o retorno da proposta de reforma da Previdência para nova análise pelos deputados.
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*Com informações e reportagem da Agência Brasil