O senador Valdir Raupp (PMDB-RO) se tornou réu no STF (Supremo Tribunal Federal) em ação decorrente de inquérito da Operação Lava Jato. A denúncia contra ele, apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República), foi aceita nesta terça-feira pela Segunda Turma da Corte. Ele irá responder pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
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A denúncia da PGR dá conta de que o parlamentar do PMDB recebeu R$ 500 mil em doações eleitorais da empreiteira Queiroz Galvão, envolvida na Lava Jato. Para os investigadores, o recurso é oriundo de desvios em contratos da Petrobras.
A investigação revela que o montante teria sido solicitado ao ex-diretor da estatal Paulo Roberto Costa e operacionalizado pelo doleiro Alberto Youssef. Conforme a Procuradoria, o recebimento dos valores contou com a participação de Pedro Roberto Rocha e Maria Cléia Santos, dois assessores do senador, que também se tornaram réus.
O colegiado seguiu o voto do relator, o ministro Edson Fachin, que entendeu haver indícios de autoria e de prova para abertura de ação penal contra o Raupp. Fachin afirmou que o peemedebista solicitou idoação de campanha ao ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, um dos delatores da Lava Jato , que teria atendido à demanda pelo fato de o partido fazer parte do grupo de legendas que lhe davam sustentação no cargo na Petrobras. O valor foi registrado oficialmente na Justiça Eleitoral.
Os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello seguiram o voto do relator. Já Dias Toffoli e Gilmar Mendes foram vencidos, já que votaram pela aceitação somente da denúncia pelo crime de corrupção.
O voto do relator foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Dias Toffoli e Gilmar Mendes ficaram vencidos por aceitarem a denúncia somente pelo crime de corrupção.
Doações de campanha
Ao longo do julgamento, alguns magistrados foram além dos argumentos apresentados no voto do relator e discutiram se políticos que recebem doações suspeitas podem ser punidos ao oficializaram os valores em suas prestações de contas.
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A divergência foi aberta no julgamento por Dias Toffoli. Para o ministro, o suposto recebimento de propina, por meio de registro oficial na Justiça Eleitoral, não pode ser caracterizado como lavagem de dinheiro. "Aqui, no caso concreto, não há a clandestinidade, porque houve depósito em conta do partido, contas que são sindicadas pela Justiça Eleitoral”, afirmou.
Seguindo raciocínio semelhante, Gilmar Mendes disse que o recebimento de doações suspeitas de campanha não pode ser considerado crime de corrupção sem que exista uma promessa de contrapartida a favor do doador por parte do político. "Uma doação feita às claras tem um verniz de legalidade, impondo à acusação um especial ônus probatório. Não é como um candidato que tivesse sido flagrado recebendo uma mala preta cheia de dólares na madrugada.”
Na sequência, Celso de Mello entendeu que parlamentares podem ser punidos se a origem dos recursos contabilizados na Justiça Eleitoral for ilegal, oriunda de desvio de dinheiro público.
A subprocuradora da República, Ela Wiecko, defendeu que a denúncia fosse recebida pelo Supremo e afirmou que o fato de os valores recebidos pelo senador terem sido registrados oficialmente não afasta a origem ilícita da doação. "Na verdade, é uma ótima saída, é uma forma muito boa da lavagem de ativos", disse.
Outro lado
O advogado Daniel Gerber, que defende o senador, argumentou que o registro de doação oficial só pode ser criminalizado se forem apresentadas provas de que um político tem ciência da origem ilegal do dinheiro ou tenha prometido alguma coisa em troca do recebimento.
Segundo Gerber, o parlamentar pediu uma contribuição de campanha para a empreiteira Queiroz Galvão , mas não ofereceu uma contrapartida, fato que seria caracterizado como crime de corrupção. De acordo com o advogado, a delação premiada do lobista Fernando Baiano prova que não houve nenhum ato do peemedebista nesse sentido. De acordo com o processo, Baiano teria sido procurado pelo senador, mas como não tinha recursos para fazer a doação, repassou a demanda para Paulo Roberto Costa.
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Desde o início das investigações, o senador sustenta que a doação feita ao diretório estadual do PMDB de Rondônia em 2010 foi legal e aprovada pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
* Com informações da Agência Brasil