Inquérito concluído pela PF (Polícia Federal) e enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal) aponta que os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff e o ex-ministro Aloizio Mercadante – todos do PT – cometeram os crimes de tráfico de influência e obstrução da Justiça. As informações foram publicadas nesta segunda-feira (20) pelo jornal “O Estado de S.Paulo”.
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A Polícia Federal entende a nomeação de Lula para o cargo de ministro-chefe da Casa Civil, assinada em março do ano passado por Dilma, tinha como objetivo garantir foro privilegiado ao petista, que, nesse caso, não seria submetido a decisões do juiz federal Sérgio Moro, responsável pelas ações da Operação Lava Jato em primeira instância. A manobra, diz o inquérito, provocou um “embaraço ao avanço da investigação da Operação Lava Jato”.
Lula não chegou a tomar posse como ministro-chefe da Casa Civil porque a nomeação havia sido suspensa por causa de uma decisão tomada pelo ministro Gilmar Mendes, do STF.
Mercadante é citado no relatório por causa de uma conversa que teve com José Eduardo Marzagão, assessor do ex-senador Delcídio do Amaral (PT-MS), na qual teria feito uma oferta para comprar o silêncio do petista, que fechou acordo de delação premiada com o MPF (Ministério Público Federal).
Outro fato investigado no inquérito é a indicação do ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas para o STJ (Superior Tribunal de Justiça). A nomeação teria tido o objetivo de favorecer o empresário Marcelo Odebrecht, de acordo com a delação de Delcídio.
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A reportagem diz que o relatório sobreo inquérito, encaminhado ao ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, e ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, não contém o indiciamento formal de Lula, Dilma e Mercadante, mas que a PF argumenta que “o conjunto probatório é suficiente”.
“Perseguição”
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva considera que o relatório da PF configura uma “perseguição” contra o petista. Os advogados citam a decisão do ministro Celso de Mello, do STF, que, na semana passada, autorizou a nomeação de Moreira Franco – que é citado na Lava Jato – para a Secretaria-Geral da Presidência da República, cargo que possui foro privilegiado.
“Celso de Mello foi claro em sua decisão ao afirmar que ‘a investidura de qualquer pessoa no cargo de Ministro de Estado não representa obstáculo algum a atos de persecução penal que contra ela venham eventualmente a ser promovidos perante o seu juiz natural, que, por efeito do que determina a própria Constituição (CF, art. 102, I, alínea “c”), é o Supremo Tribunal Federal’”, diz trecho da nota enviada pela defesa de Lula.
“Esse entendimento, no entanto, não vale para Lula. No dia 20/03/2016, o ex-presidente foi impedido de exercer o cargo de Ministro de Estado a despeito de preencher todos os requisitos previstos no artigo 87 da Constituição Federal. O impedimento foi imposto por liminar deferida pelo ministro Gilmar Mendes, que mudou seu posicionamento de longa data sobre a ilegitimidade de partidos políticos para impugnar esse tipo de ato e acolheu pedidos formulados pelo PSDB e pelo PPS”, continua o texto enviado pelos advogados do petista.
Os advogados de Lula afirmam que “agora um agente policial pretende transformar em crime um ato de nomeação que cabia privativamente à então Presidente da República Dilma Rousseff. Para chegar a tal conclusão, o agente público recorreu à ‘mídia especializada em política’, mas deixou de apresentar qualquer fundamento jurídico para sua manifestação”.
Para a defesa do petista, “carece de fundamento igualmente a outra acusação contra Lula de obstrução à Justiça, aquela relativa à suposta compra do silêncio de Nestor Cerveró. Os depoimentos colhidos nessa ação têm exposto a fragilidade da tese, principalmente considerando que o próprio Cerveró desmentiu qualquer ação do ex-presidente no sentido de retardar sua delação”.
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Por fim, os advogados de Lula dizem esperar que o STF rejeite a proposta da Polícia Federal “e aplique em relação a Lula o mesmo entendimento que é destinado aos demais jurisdicionados”.