Deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) é o atual presidente da Câmara; ele substituiu Eduardo Cunha, cassado em 2016
Luis Macedo/Câmara dos Deputados - 26.5.15
Deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) é o atual presidente da Câmara; ele substituiu Eduardo Cunha, cassado em 2016

O deputado federal Alfredo Kaefer (PSL-PR) impetrou mandado de segurança no STF (Supremo Tribunal Federal) solicitando que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), fique impedido de conduzir o processo de eleição para a Mesa Diretora da Casa, marcada para a próxima quinta-feira (2).

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Na avaliação do deputado , o fato de Maia conduzir ativamente o pleito e pretender ser reconduzido ao cargo viola os princípios constitucionais da moralidade, por privilegiá-lo entre os demais postulantes, e da impessoalidade, diante da possibilidade do uso das atribuições legais do cargo de presidente da Câmara em favor de interesse pessoal, no caso sua tentativa de reeleição.

“Cabe invocar, também, o princípio da moralidade eleitoral, previsto no parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal. A igualdade de oportunidade entre os candidatos decorre desse dispositivo constitucional, que busca a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”, alega.

Kaefer destaca que Maia já declarou que será candidato, mesmo diante da controvérsia a respeito da possibilidade ou não de ser reeleito ou reconduzido ao cargo. O parlamentar ressalta ainda que o democrata fixou as regras iniciais do processo eleitoral, como o prazo limite para a formação dos blocos parlamentares, a data da reunião dos líderes para a escolha dos cargos, o prazo limite para o registro das candidaturas e o sorteio da ordem dos candidatos da urna eletrônica, além da própria data da sessão preparatória para eleição da Mesa Diretora.

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Segundo Kaefer, o presidente da Câmara tem a competência para decidir eventuais questionamentos que apareçam no decorrer da sessão eleitoral. “Assim, impõe-se o controle constitucional desta Corte a fim de que o processo eleitoral transcorra de forma válida, com observância aos princípios constitucionais do devido processo legal, da impessoalidade e da moralidade, afastando-se o atual presidente da condução do processo eleitoral”, argumenta.

“É absolutamente incongruente se permitir que o próprio candidato participe da decisão que será tomada sobre a legitimidade da sua e das outras candidaturas, fixe unilateralmente as regras da eleição e, o pior, conduza o processo eleitoral. A situação, com todo o respeito, caso prevaleça, é absolutamente esdrúxula, o que obriga a manifestação firme dessa Corte, evitando-se teratologia”, sustenta o parlamentar, lembrando que o STF tem considerado possível o controle da regularidade procedimental quando há inobservância da Constituição Federal.

Pedidos

O mandado de segurança, cujo relator é o ministro Celso de Mello, reivindica a concessão de liminar para proibir que Rodrigo Maia participe da condução do processo eleitoral, afastando os efeitos das regras iniciais por ele estabelecidas, seja na análise da legitimidade constitucional das candidaturas seja na condução da sessão respectiva, ficando ao seu substituto legal a responsabilidade pela condução dos trabalhos.

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Alternativamente, pede que seja concedida liminar para suspender provisoriamente a eleição para a Presidência da Câmara, determinando que sua realização ocorra somente após a manifestação do Plenário do STF sobre a questão.  O deputado solicita também que seja impedida, em definitivo, a participação de Maia na condução do processo para eleição da próxima Mesa Diretora, declarando-se nulos quaisquer atos eventualmente praticados nesse sentido.

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