Deputado Rodrigo Maia, presidente da Câmara do Deputados, afirmou, em nota, que vai recorrer da decisão do juiz
Luis Macedo/Câmara dos Deputados - 8.11.2016
Deputado Rodrigo Maia, presidente da Câmara do Deputados, afirmou, em nota, que vai recorrer da decisão do juiz

O juiz federal Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal em Brasília, decidiu nesta sexta-feira (20) proibir a candidatura à reeleição do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ao cargo. Na decisão, o juiz também determinou o pagamento de multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento da decisão.

+  Rogério Rosso admite desistir da eleição para a presidência da Câmara

O magistrado concedeu a liminar em atendimento a um pedido feito pelo advogado Marcos Aldenir Ferreira Rivas, em uma ação popular. Na decisão, Oliveira entendeu que Maia não pode ser candidato à reeleição da Câmara , mesmo que não haja proibição expressa na Constituição para o caso de "mandatos-tampão", como foi o dele.

Rodrigo Maia foi eleito presidente da Casa, em julho do ano passado, para substituir o ex-deputado Eduardo Cunha, após a cassação. O Artigo 57 da Constituição Federal diz que é “vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição [da Mesa Diretora] imediatamente subsequente”.

"Em outros termos, não se deve interpretar o silêncio do inciso 4º do Artigo 57 da Constituição, relativamente ao mandato suplementar, como autorização para a reeleição, prestigiando-se eventual decisão política nesse sentido, como já se sustentou. Ao contrário, nessa hipótese, deve-se prestigiar a interpretação que mais promova a rotatividade no exercício do poder, por força do princípio republicano", decidiu o juiz.

Recurso

Em nota, Rodrigo Maia disse que vai recorrer da decisão. "Do nosso ponto de vista, a decisão do juiz está equivocada. É uma decisão que não cabe a um juizado de primeira instância. Já estamos recorrendo e confiando na Justiça esperando a anulação da decisão o mais rápido possível", diz a nota.

Ação no STF

Na segunda-feira (16), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, deu um prazo de dez dias para a Câmara dos Deputados  se manifestar sobre a ação em que o deputado federal André Figueiredo (PDT-CE) tenta barrar a candidatura à reeleição, ainda não oficial, do atual presidente da Casa, Rodrigo Maia.

Em virtude do recesso na Corte, o assunto só deve ser decidido pelos ministros após a eleição para o comando da Câmara, prevista para o dia 2 de fevereiro. Figueiredo alega no STF que Maia não pode ser eleito para um novo mandato.

Ele defende que o caso do atual presidênte da Casa seja diferente da condição do senador Garibaldi Alves (PMDB-RN), que assumiu "mandato tampão" após a renúncia de Renan Calheiros (PMDB-AL), em 2007. O precedente é utilizado pelos defensores da candidatura de Rodrigo Maia.

+  Na cadeia, Cunha está "obcecado" por sua defesa e lamenta ruptura do centrão

"[Tendo sido] eleito, o atual presidente da Câmara não pode ser novamente eleito, dentro da mesma legislatura. A vedação é expressa. Já no caso do senador Garibaldi Alves, não se cuidava de reeleição, mas sim de eleição para um novo cargo. Essa distinção é fundamental, e tem o condão de afastar a equiparação das situações", sustenta André Figueiredo.

* Com informações da Agência Brasil

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!