![Deputado Rodrigo Maia, presidente da Câmara do Deputados, afirmou, em nota, que vai recorrer da decisão do juiz Deputado Rodrigo Maia, presidente da Câmara do Deputados, afirmou, em nota, que vai recorrer da decisão do juiz](https://i0.statig.com.br/bancodeimagens/3d/l8/mw/3dl8mw21d09cw9rpfc7fza9qv.jpg)
O juiz federal Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal em Brasília, decidiu nesta sexta-feira (20) proibir a candidatura à reeleição do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ao cargo. Na decisão, o juiz também determinou o pagamento de multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento da decisão.
+ Rogério Rosso admite desistir da eleição para a presidência da Câmara
O magistrado concedeu a liminar em atendimento a um pedido feito pelo advogado Marcos Aldenir Ferreira Rivas, em uma ação popular. Na decisão, Oliveira entendeu que Maia não pode ser candidato à reeleição da Câmara , mesmo que não haja proibição expressa na Constituição para o caso de "mandatos-tampão", como foi o dele.
Rodrigo Maia foi eleito presidente da Casa, em julho do ano passado, para substituir o ex-deputado Eduardo Cunha, após a cassação. O Artigo 57 da Constituição Federal diz que é “vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição [da Mesa Diretora] imediatamente subsequente”.
"Em outros termos, não se deve interpretar o silêncio do inciso 4º do Artigo 57 da Constituição, relativamente ao mandato suplementar, como autorização para a reeleição, prestigiando-se eventual decisão política nesse sentido, como já se sustentou. Ao contrário, nessa hipótese, deve-se prestigiar a interpretação que mais promova a rotatividade no exercício do poder, por força do princípio republicano", decidiu o juiz.
Recurso
Em nota, Rodrigo Maia disse que vai recorrer da decisão. "Do nosso ponto de vista, a decisão do juiz está equivocada. É uma decisão que não cabe a um juizado de primeira instância. Já estamos recorrendo e confiando na Justiça esperando a anulação da decisão o mais rápido possível", diz a nota.
Ação no STF
Na segunda-feira (16), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, deu um prazo de dez dias para a Câmara dos Deputados se manifestar sobre a ação em que o deputado federal André Figueiredo (PDT-CE) tenta barrar a candidatura à reeleição, ainda não oficial, do atual presidente da Casa, Rodrigo Maia.
Em virtude do recesso na Corte, o assunto só deve ser decidido pelos ministros após a eleição para o comando da Câmara, prevista para o dia 2 de fevereiro. Figueiredo alega no STF que Maia não pode ser eleito para um novo mandato.
Ele defende que o caso do atual presidênte da Casa seja diferente da condição do senador Garibaldi Alves (PMDB-RN), que assumiu "mandato tampão" após a renúncia de Renan Calheiros (PMDB-AL), em 2007. O precedente é utilizado pelos defensores da candidatura de Rodrigo Maia.
+ Na cadeia, Cunha está "obcecado" por sua defesa e lamenta ruptura do centrão
"[Tendo sido] eleito, o atual presidente da Câmara não pode ser novamente eleito, dentro da mesma legislatura. A vedação é expressa. Já no caso do senador Garibaldi Alves, não se cuidava de reeleição, mas sim de eleição para um novo cargo. Essa distinção é fundamental, e tem o condão de afastar a equiparação das situações", sustenta André Figueiredo.
* Com informações da Agência Brasil