Delegacia de Polícia Civil de Presidente Prudente
Reprodução/Google Maps
Delegacia de Polícia Civil de Presidente Prudente

A Delegacia Seccional de Presidente Prudente conta com um poeta entre seus policiais. Em fevereiro, um policial civil registrou um Boletim de Ocorrência (B.O.) sobre um furto a uma residência no bairro Jardim Everest, mas a forma como o documento foi escrito chamou atenção.

Segundo informações do Uol, Eduardo Iasco Pereira, chefe da equipe de plantão no dia 25 de fevereiro, ordenou que outro B.O . fosse escrito, já que o documento inicial não seguia as regras técnicas da escrita policial.

O B.O. poético começa narrando o furto: "Na mansidão do silêncio noturno, permeada pela penumbra que abraça os segredos da calada madrugada, o vilão de nossa trama, qual sombra furtiva, penetrou na propriedade da respeitável vítima".

A descrição do caso continua: "Neste ato de profanação, destemido e sorrateiro, desfez a barreira da intimidade alheia e arrebatou consigo os objetos que figuram na relação dos despojos.

A casa furtada não contava com câmeras de segurança, mas há uma forma muito elegante de dizer isso: “À propriedade da vítima coube servir de palco para a execução deste sórdido enredo. Na ausência de sentinelas visuais, as câmeras de monitoramento permaneceram omissas, incapazes de registrar os passos furtivos do agente do mal".

O poeta, ou melhor, policial, ainda relata a falta de testemunhas no local: "Sobre o lamento do silêncio, testemunhas não surgiram para narrar o ato infâme e a propriedade da vítima transformou-se, por um breve lapso temporal, em palco de desventuras e dissabores.

No fim do boletim, uma crítica à falta de segurança na região:
"Ao sabor do destino, este registro serve como crônica dos eventos que se desenrolam na quietude da noite, evocando uma afronta à segurança, e trazendo à tona a necessidade imperiosa de restabelecer a paz usurpada".

Encerrando o documento, um pedido por justiça: "E assim, como pluma ao vento, se finda o relato, aguardando a justiça como derradeira sentença, na esperança de que a luz da verdade dissipe as trevas que encobrem este capítulo indesejado da existência da vítima".

Três dias após a emissão do B.O. original, uma segunda versão foi emitida, dessa vez, muito menos poética, indo direto ao ponto e obedecendo às ordens do delegado e afirmando apenas que a vítima compareceu à delegacia para relatar os objetos furtados e que não haviam câmeras de segurança ou testemunhas.

Os objetos furtados foram uma lavadora de alta pressão, uma tampa de tanque de combustível e 20 litros de gasolina e 20 litros de etanol.

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