Ação policial em Paraisópolis deixou mortos
Foto: Eduarda Esteves/iG
Ação policial em Paraisópolis deixou mortos

A Justiça de São Paulo aceitou, nesta quinta-feira (29), a denúncia do Ministério Público (MP) e tornou réus 12 policiais militares acusados pelo  assassinato de nove jovens durante uma operação na comunidade de Paraisópolis, em dezembro de 2019.

O juiz Luís Gustavo Esteves Ferreira, do 1º Tribunal do Júri, disse que os promotores do MP descrevem "suficientemente as ilicitudes criminais irrogadas [pelos policiais] e, dessa forma, não é manifestamente inepta, inexistindo também qualquer outra hipótese para a respectiva rejeição liminar".

Em sua decisão, o juiz também exigiu que a PM forneça, em 15 dias, "o Manual de Controle de Distúrbios Civis da Polícia Militar e/ou o mencionado 'M-8-PM'", além de que apresentem os "boletins de ocorrência da polícia militar (BOPM) com relação aos fatos ocorridos durante as operações 'Pancadão' ou fiscalizações realizadas nos bailes funk realizados no bairro Paraisópolis, durante o ano de 2019".

De acordo com Ferreira, as solicitações têm o objetivo de esclarecer a situação, que ainda não está clara.

"A denúncia assevera que os acusados 'deliberadamente deixaram de observar regras mínimas para a contenção de distúrbios civis e dispersão de multidões' (fls. 2) e que 'se omitiram em cumprir com as normas previstas no Manual de Controle de Distúrbios da Polícia Militar e nos Procedimentos de Operação Padrão da Polícia Militar' (fls. 5). Existem, ainda, no âmbito jurisprudencial (até mesmo dos Tribunais Superiores), divergências relevantes a respeito da compatibilidade ou não do dolo eventual no delito de homicídio com as figuras qualificadas previstas para o tipo penal em questão", afirmou o magistrado.

"Certo é que o grau de suficiência probatória quanto à imputação a alguém da prática de crime doloso contra a vida, ao longo da marcha processual, deve paulatinamente ir aumentando desde o recebimento da denúncia, na fase do sumário da culpa (judicium accusationis), até atingir níveis de certeza, para a condenação, ao cabo da fase do plenário do júri (judicium causae)", acrescentou.

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