Em dias de visitas às penitenciárias , é de praxe que todos se submetam aos esquemas de revistas mecânicas para que a polícia se certifique que não há armas, aparelhos telefônicos ou drogas ingressando nos prédios.
Na Penitenciária Feminina de Sant'Ana, em 4 de março de 2018, foi diferente. Uma mulher que estava na companhia de sua filha de dois anos teve o canal vaginal e o útero revistados . A mulher tentava ingressar na unidade prisional para visitar a avó.
Após passar pelo scanner corporal, um agente lhe informou que algo de suspeito havia sido detectado em seu útero. Tanto a mulher quanto a criança foram conduzidas até uma sala à parte. A diretoria do presídio acionou uma viatura da Polícia Militar e, a partir daí, a mulher passou a receber ameaças .
De acordo com informações apuradas pela Folha de São Paulo, ela foi c oagida por quatro policiais, sendo três deles homens . Eles disseram a mulher para “entregar o BO”. Caso ela não o fizesse, ameaçaram que ela seria detida em flagrante e sua filha levada pelo Conselho Tutelar.
Útero revistado
A mulher - que não foi identificada para preservar sua identidade -, e a filha foram conduzidas ao Hospital do Mandaqui, localizado próximo à unidade prisional. Ela foi forçada a realizar exames médicos invasivos, sem seu consentimento. As ameaças policiais coagiram a agilização do processo de investigação.
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Um exame de toque, que acessava o útero da mulher, foi realizado. Além dele, uma coleta de sangue. Os dois resultados deram negativo e descartaram a presença de objetos no seu útero e canal vaginal. Mesmo assim, a mulher foi submetida a outros procedimentos, como tomografia, ultrassom e radiografia, segundo a Folha.
Agressões verbais foram deferidas contra a mulher, que se dizia grávida.
Ela e a filha ficaram detidas por oito horas, das 12 às 20h, sem alimentos e sem acesso ao banheiro. Tanto a criança quanto a mãe só tiveram acesso ao toalete pouco antes de ir embora, sob a condição de deixar a porta aberta e sem poder apertar a descarga. A intenção dos agentes era checar a privada para ver se nenhum objeto teria sido lançado no vaso sanitário.
A visita a avó, que seria realizada naquele domingo, não aconteceu. Mãe e filha regressaram ao presídio e não conseguiram recuperar os seus pertences, porque a guarda havia trocado de turno.
As duas só voltaram para casa por conta da ajuda que receberam de uma servidora da unidade, que ofereceu dinheiro para pagar um transporte coletivo.
Após 22 dias do ocorrido, a avó da mulher foi transferida para a Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu. O novo domicílio penal da avó fica a cerca de 170 km mais distante de um bairro periférico de Guarulhos, na região metropolitana de São Paulo, local em que a família vive, de acordo com a Folha de São Paulo.
Defesa acusa estado de estupro
Uma ação de indenização por danos morais e materiais foi emitida pela Defensoria Pública do estado a favor da mãe e da criança. A defesa sustentou o argumento de que elas sofreram violações de intimidade e privacidade, além de cárcere privado e estupro pelo estado.
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No ano de 2014, uma nova lei estadual previa regras para a revista de visitantes nos presídios. O intuito era evitar inspeções vexatórias. O texto explicita que todos devem ser submetidos à revista mecânica em local reservado, por meio de equipamentos não invasivos, como scanner corporal, detectores de metal e aparelhos de raio-x.
Em casos suspeitos, as providências permitidas se referem a uma nova revista mecânica com outro equipamento. Caso a suspeita se mantenha, a pessoa revistada deve ser impedida de entrar na unidade prisional. Se resistir, o visitante deve ser conduzido para um ambulatório, espaço em que um médico, de forma reservada, pode averiguar a suspeita.
Para a defesa da mulher, não havia suspeita justificada para a violação que submeteu a visitante a uma revista intravaginal.
Sentença aponta para 'dia de tortura'
Em 2 de agosto deste ano a sentença sobre o caso foi emitida. A juíza Alexandra Fuchs de Araujo alegou que houve comportamento abusivo dos agentes públicos e concluiu que eles não agiram de acordo com a lei com a mulher e com a criança.
O episódio foi categorizado como 'dia de tortura' pela magistrada, segundo a Folha de São Paulo. O Abalo à dignidade, à paz, à intimidade e à tranquilidade das duas também estão entre os elementos alegados na sentença.
A determinação legal para o encerramento do caso, deferido pela juíza, é que o estado de São Paulo pague uma indenização de R$ 50 mil para mãe e mais R$ 50 mil para a criança, além de se responsabilizar pelos honorários do processo.
A Procuradoria-Geral do estado recorreu da decisão, ainda segundo a Folha de São Paulo.