Julgamento
Wilson Dias/Agência Brasil - 27.9.2016
Julgamento

Em uma sociedade, a função das leis é controlar os comportamentos e ações dos seus cidadãos, de acordo com seus princípios morais e éticos. Mas há ocasiões em que algumas regulamentações  e leis causam controvérsia , como o caso da audiência de custódia.

Abaixo está o relato de uma ocorrência recente, onde o criminoso foi solto em menos de 24hs, após ter cometido um tentativa de homicídio. Um exemplo de como a audiência de custódia  pode produzir situações que desafiam o entendimento e o senso de Justiça do cidadão comum.

Mais abaixo há uma explicação desse instrumento legal, incluindo seus prós e contras.

Neste sábado (15) por volta das 21hs, frentistas de um posto de gasolina em São José do Rio Preto (SP), ligaram para o “190” pedindo ajuda, preocupados com o comportamento de um motorista bêbado.

Em minutos uma viatura com dois Policiais Militares chega ao local. Enquanto um PM averigua a situação, ele é atacado pelas costas e o agressor consegue pegar sua arma.

Uma briga entre os dois começa, ambos caem no chão, e o cidadão bêbado efetua vários disparos, acertando o rosto do PM e a perna de um cliente do posto. O criminoso é contido pelo outro PM e por populares, e é preso.

Todo relato possui múltiplas versões, cada uma direcionada pelas intenções de quem conta, e dos objetivos de quem ouve. Mas aqui, esse não é o caso. Todos os fatos foram gravados em vídeo. Mesmo assim há pessoas que se recusam a absorver o que seus próprios olhos veem e simplesmente negam a realidade.

Clique o play aí em baixo e veja você mesmo:

No domingo (16) o preso foi levado para sua audiência de custódia. O Promotor pediu que a prisão em flagrante fosse convertida em prisão preventiva. Já a defesa pediu a concessão de liberdade provisória. A defesa ganhou.

Enquanto o criminoso saiu caminhando livre para sua casa, o Policial Militar foi levado de maca para o hospital com um rasgo no lado direito do seu rosto, com cerca de 1cm de profundidade e 10cm de comprimento, que começa logo após seu nariz e termina antes da sua orelha. Fragmentos de ossos são visíveis pela extensão de todo ferimento.

Desenhamos um sistema para proteger o cidadão inocente do pesado braço da injustiça, mas ele funciona ao contrário, o criminoso se beneficia e a vitima fica com o prejuízo . É correto conviver com um sistema que permite a soltura imediata de pessoas que cometem crimes de alto poder ofensivo?

Deve haver várias justificativas acadêmicas e teóricas que justifiquem a resposta dessa pergunta com um “sim”. Mas no mundo real, aquele habitado pelo Policial que foi proteger cidadãos e o patrimônio do posto de gasolina, e que teve ossos arrancados do seu rosto ao levar um tiro de um embriagado, a resposta é um sonóro não! Esse sistema está errado.

O que é a audiência de custódia?

Este instrumento legal é uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que entrou em vigor em fevereiro de 2016, para proteger os direitos do cidadão preso em flagrante, evitando que este fique semanas, ou até meses detido, sem ser ouvido por um juiz.

A resolução do CNJ obriga que toda pessoa presa em flagrante seja apresentada, em até 24 horas, à autoridade judicial, para que esta avalie a legalidade e necessidade da prisão, podendo mantê-la, ou conceder a liberdade, com ou sem restrições (p.ex.: uso de tornozeleira, proibição de frequentar bares, etc). Esse conceito é antigo e aplicado em muitos países.

Opiniões favoráveis à audiência de custódia

Em outubro de 2015, pouco antes da audiência de custódia ser aprovada, o Ministro do STJ Ricardo Lewandowski, na época presidente do CNJ, declarou: “É um avanço do ponto de vista humanitário e também do ponto de vista das finanças públicas, sobretudo num momento de crise econômica que vive o Brasil”

No site da Jusbrasil, o advogado Israel Evangelista escreveu em 2015: “Podemos concluir que tal medida tem a finalidade de evitar prisões ilegais, feitas de maneira arbitrária ou desnecessária e, além de desafogar o atual sistema carcerário, produz uma maneira de dignificar a pessoa humana, dando-a chances de ter sua prisão [ou versão] revista.”

Em artigo publicado em junho de 2018 no site Jusbrasil, o Criminalista Sergio Ricardo do Amaral Gurgel escreve: “Levando em conta as estatísticas acima expostas (no artigo original) fica fácil compreender o apoio ao Projeto de Audiência de Custódia por renomados juristas como Aury Lopes Jr., Roberto Delmanto Jr., Gustavo Henrique Righi Ivahy Badaró, Eugênio Pacelli de Oliveira, Luiz Flávio Gomes, entre tantos outros, seguindo a linha da Suprema Corte, de onde vem se destacando os Ministros Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso no empenho da implementação dessa nova metodologia processual”

Críticas contra a audiência de custodia

Segundo a Promotora de Justiça Lindinalva Rodrigues do Ministério Público de Mato Grosso, “Do jeito que está sendo aplicada (audiência de custódia), pela experiência que eu tenho, está sendo assustador. Nós do Ministério Público estamos assustados”. Ela continua: “Autores de furtos e roubos, com problemas com álcool e drogas, estão sendo devolvidas da mesma forma que foram presos, desestimulando o trabalho do Ministério Público e da Polícia”. 

A Promotora não é voz solitária. Em janeiro de 2016, a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), levou ao STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a audiência de custódia, alegando que esse tema só pode ser regulamentado por lei da União e não pelo CNJ. O Ministro Dias Toffoli não admitiu a legitimidade da Anamages e negou segmento à ação.

Em janeiro deste ano, o Sindicato dos Advogados da Paraíba entrou com um Mandado de Segurança pedindo que o Supremo Tribunal Federal suspenda em todo o país as audiências de custodia, pelo mesmo motivo de inconstitucionalidade alegado pela Anamages acima.

Em artigo publicado em julho de 2015, o então Desembargador Guilherme Nucci manifestou a seguinte opinião sobre casos que recebeu pedindo a anulação da prisão, pelo fato do preso não ter sido apresentado a um magistrado 24hs após o flagrante.

“Rechacei a preliminar, considerando o flagrante legal, indeferindo o relaxamento, pois o delegado de polícia, no sistema adotado pelo Brasil, é um bacharel em Direito, concursado, que conhece muito bem o Direito Penal e o Processo Penal”. Ele ainda diz: “A audiência de custódia, com a devida vênia, é um modismo, trazendo vários mitos para serem explorados”.

Nos meios Policiais, a opinião é praticamente unanime: a audiência de custódia funciona como uma porta giratória: o criminoso é preso e solto no mesmo dia. Esse instrumento é conhecido neste meio como audiência de soltura.

Em artigo publicado no site Metropolis em fevereiro de 2016, o Delegado Fernando Cocito de Araújo, diz: “A soltura do sujeito perigoso, reincidente nos termos da lei, poucas horas após a empreitada criminosa, retira a credibilidade das instituições públicas - em especial, do próprio Poder Judiciário - cria nas polícias Civil e Militar um clima de desânimo e inquietação e desconta na população a falta de vagas nos presídios”.

As opiniões e exposições acima sobre a audiência de custódia são muito bem elaboradas, mas algumas são desassociadas com o mundo real. Como acontece com frequência, a realidade do dia-a-dia teima em interferir das boas intenções teóricas, especialmente quando são mal aplicadas.

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!