A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2496/24, que propõe punições para quem registra o direito de uso de marcas sem estar envolvido em atividades econômicas relacionadas, com o intuito de vender esses direitos a outras empresas. A proposta, de autoria do deputado Helder Salomão (PT-ES), sugere pena de detenção de um a três meses ou a aplicação de multa para os responsáveis por essa prática.
O projeto altera a Lei da Propriedade Intelectual e visa coibir um comportamento fraudulento que, segundo o deputado, prejudica empresas legítimas.
“Existem inúmeros casos de indivíduos e empresas que submetem pedido de registro de marca ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) simplesmente para, em momento posterior, vender o direito de uso a empresas que já utilizam a marca para prestação de serviço ou comercialização de bem”, explicou.
O autor do projeto destaca que essa prática acaba gerando diversos transtornos para empreendedores que já utilizam uma marca em suas atividades comerciais, mas que, por não terem registrado formalmente o uso, acabam sendo prejudicados.
“Tal fraude gera diversos contratempos àqueles que já exercem, de boa-fé, mas sem registro, atividade econômica com o uso da marca”, afirmou.
O parlamentar também ressaltou que a iniciativa busca dar mais proteção a empresários afetados, permitindo que eles possam acionar a Justiça para defender seus direitos.
O texto será inicialmente examinado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa análise, a proposta seguirá para votação no Plenário. Para ser aprovada e se tornar lei, o texto precisará passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
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