STF questiona Novo Gama após lei que proíbe trans de usarem banheiros femininos
Redação GPS
STF questiona Novo Gama após lei que proíbe trans de usarem banheiros femininos

Localizado no Entorno do Distrito Federal, o município do Novo Gama (GO) está no centro de uma polêmica envolvendo uma lei local que impede pessoas trans de usarem banheiros de acordo com a identidade de gênero. A informação é do Metrópoles .

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal ( STF ), solicitou que o município preste informações em até cinco dias a respeito da norma, que também vale para escolas e órgãos públicos.

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais ( Antra ) questionou a lei municipal através da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.169, alegando que a norma confunde os conceitos de sexo biológico e gênero, além de desumanizar pessoas trans ao negar sua identidade de gênero. Para a entidade, a legislação é caracterizada como “violentíssima transfobia”.

De acordo com a Antra, a proibição do uso de banheiros de acordo com a identidade de gênero viola princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a não discriminação.

A organização destaca que o STF reconheceu a homotransfobia como crime de racismo e considera urgente a concessão de uma liminar devido ao profundo sofrimento causado às mulheres trans.

Enquanto aguarda o posicionamento do prefeito e do presidente da Câmara Municipal, o processo deve ser encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) para que se manifestem no prazo de três dias.

Em um caso semelhante, o STF negou seguimento a um recurso que questionava o direito de transexuais utilizarem banheiros de acordo com sua identidade de gênero. A ação teve origem em um processo de danos morais movido por uma mulher trans contra um shopping em Santa Catarina, que a proibiu de usar o banheiro feminino em 2008.

O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, propôs que a tese para repercussão geral fosse:

“Os transexuais têm direito a serem tratados socialmente de acordo com a sua identidade de gênero, inclusive na utilização de banheiros de acesso público”.

No entanto, o ministro Fux discordou, alegando que o STF não pode analisar questões não abordadas no acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).

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