Com reviravolta, TSE reverte decisão e Leandro Grass deixa de ser inelegível
Caio Barbieri
Com reviravolta, TSE reverte decisão e Leandro Grass deixa de ser inelegível

O Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ) derrubou, nesta terça-feira (14), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) que tornava o ex-deputado distrital Leandro Grass (PV) inelegível por oito anos. A decisão unânime dos ministros foi comemorada pelo ex-candidato ao Palácio do Buriti, que é atual presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

“Por unanimidade, o TSE deu provimento ao nosso recurso contra a decisão do TRE-DF após ação feita pela chapa de Ibaneis. Não há mais inelegibilidade. Apenas muita vontade de recuperar nossa cidade e devolvê-la ao nosso povo. 2026 está bem ali. Eis a verdade, sem fake news”, escreveu Grass.

O caso chegou ao TSE depois que a coligação liderada por Grass recorreu da decisão do TRE-DF, que o tornou inelegível por oito anos com base em acusações de utilização indevida das redes sociais para propagação de fake news durante as eleições de 2022. O relator do processo, ministro André Ramon Tavares, destacou que não foram encontradas provas suficientes para confirmar a veiculação de notícias falsas.

“As reprimendas fixadas nas representações por propaganda eleitoral foram suficientes para assegurar a isonomia de oportunidade entre os concorrentes. O crescimento de pesquisas de intenção de voto não pode servir como único fator de influência de propagandas irregulares”, afirmou o magistrado.

Grass agradeceu o apoio recebido e reforçou o compromisso de seguir trabalhando por uma Brasília melhor.

“Não existe condenação por fake news. A decisão do TRE fala em abuso dos meios de comunicação, em razão de propagandas partidárias da nossa campanha apresentando contradições, descasos e promessas não cumpridas pelo então candidato governista. Agora, o TSE reforça que não praticamos qualquer tipo de abuso. Simplesmente fomos transparentes e honestos com os eleitores brasilienses”, ressaltou.

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