O Senado aprovou em dois turnos a proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária.
Como o projeto sofreu modificações no Senado, ele precisa passar por nova avaliação da Câmara dos Deputados.
Somente depois de aprovada mais uma vez na Câmara dos Deputados é que a reforma se torna lei. Por ser uma PEC, não é necessária a sanção presidencial.
O foco principal da reforma são os impostos sobre o consumo. De acordo com o texto, eles passam dos cinco atuais (PIS, Cofins e IPI federais, ICMS estadual e ISS municipal) para dois IVAS (Imposto sobre Valor Agregado): um federal e outro destinado a estados e municípios.
Os tributos passariam a ser cobrados no destino, onde os produtos e serviços são consumidos, e deixariam de ser cumulativos. Haveria, porém, uma transição de 50 anos para a mudança dos sistemas.
Artigo da proposta limita a carga tributária incidente sobre o consumo.
A proposta estabelece a criação de um Comitê Gestor representado por Governo Federal, estados e municípios para garantir a divisão correta dos valores arrecadados. A premissa é de que não haja interferência política.
O texto mantém os benefícios para o Simples Nacional, sem limite para que empresas se enquadrem.
Os benefícios para empresas que operam na Zona Franca de Manaus também serão mantidos.
O texto prevê que na nota fiscal conste com exatidão o preço do produto sem imposto. Assim, o consumidor saberá a carga tributária incidente.
A reforma elenca setores que seriam contemplados com alíquotas menores de impostos sobre o consumo. Medicamentos e serviços de educação e transporte público coletivo estão entre eles.
Consta da proposta que profissionais liberais, como advogados, engenheiros e médicos, tenham uma alíquota diferenciada de tributos.
O texto ainda considera que uma lei complementar isente do cobrança do IVA bens e produtos específicos, como produtos básicos para a saúde menstrual e de acessibilidade para pessoas com deficiência.
A reforma prevê que jatinhos, jet skis e barcos de luxo passem a pagar o Imposto Sobre Veículos Automotores (IPVA).
A medida beneficiará proprietários de carros elétricos. Menos poluentes, seriam contemplados com uma alíquota menor.
Na progressividade do IPVA, a reforma ainda torna possível que modelos mais caros redundem em um imposto maior.
O texto deixa de fora da cobrança aviões de transporte e embarcações dedicadas à pesca artesanal e de subsistência. Dessa forma, não geraria novos ônus às atividades produtivas.
Já em relação ao IPTU, as prefeituras poderão fazer por decreto a atualização da base de cálculo do imposto baseados na legislação local.

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