Entenda a confusão sobre a nova lei do emplacamento

Esta lei altera o artigo 311 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, registrada no Código Penal brasileiro, para criminalizar a conduta de quem adultera o sinal identificador de veículo não categorizado como automotor.

- Fernando Frazão/Agencia Brasil

Ou seja, é proibido fazer mudanças no chassi e/ou na placa do carro, com prisão para quem fizer isso de forma ilegal. Caso você queira mudar, é necessário acionar o Departamentos Estaduais de Trânsito, o Detran.

Fred Moraes / Detran MT

A lei agora ampliou o tempo de prisão para quem fizer isso com fins "comerciais": de 3 a 6 para 4 a 8 anos de reclusão. Além disso, houve uma listagem maior de veículos, como alguns não motorizados, casos das carretinhas e reboques.

Imagem de Lisa Redfern por Pixabay

Por definição conceitual, veículos automotores são aqueles que possuem motor à propulsão e que servem de transporte para pessoas ou cargas.

Julia Tsukurova Unsplash

Já os não automotivos, como reboques e semirreboques, são veículos independentes que servem para o transporte de cargas e são atrelados a veículos automotores. Possuem, basicamente, o chassi, rodas e o local para a carga.

- Gilia Amaral Detran-MT

A medida visa a coibir furtos de carros, bem como roubo de cargas. Por outro lado, o crime continua sendo afiançável, enquanto não sair a sentença definitiva.

- Divulgação Detran-AM

A lei também endurece a situação caso um funcionário público tenha ajudado na alteração irregular das placas. A orientação é que sejam punidos com mais um terço da pena que teriam anteriormente.

- Divulgação DETRAN RJ

Por outro lado, está rolando uma fake news de que, a partir de agora, quem andar sem placa será preso. Não é verdade. No entanto, continua sendo uma infração de trânsito.

hippopx.com

"A finalidade principal da nova lei foi retirar a palavra 'automotor' da qualificação do crime para ampliar sua aplicação a outros veículos não motorizados", comentou Marco Fabrício Vieira, escritor e membro do Contran, ao "Uol".

- Agencia Noticias Para

"É verdade que o delegado de polícia somente pode fixar fiança para crimes cuja pena máxima não seja superior a 4 anos, o que não é o caso", disse Vieira.

Mariordo wiki commons

"Porém, a fixação de fiança pode ser determinada pelo juiz em qualquer fase do processo criminal, enquanto a sentença condenatória não for definitiva, segundo o Artigo 311 do Código Penal", completou Vieira.

- Divulgação DETRAN RJ

A grosso modo, a constituição federal, norma máxima do regime jurídico no Brasil, "delega" algumas responsabilidades para o Código Penal brasileiro e o CTB, o Código de Trânsito Brasileiro.

Beto Oliveira/Senado Federal - Flickr

O atual Código Penal brasileiro existe desde 1940, sendo o mais duradouro da nossa história. Ele é o terceiro da história, sendo os dois anteriores de 1830 e 1890.

Divulgação Amazon

O CTB, por sua vez, existe desde janeiro de 1998. Na época, o Código era considerado um dos mais modernos do mundo e serviu para tirar as leis de trânsito da Legislação normal.

Divulgação / Detran MS

A função de um Detran é coordenar, fiscalizar o trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas no CTB e de sua competência.

Alexandre Simonini / Detran RJ

O órgão arrecada valores provenientes de estrada e remove veículos e objetos, bem como registra infrações de trânsito relacionadas ao condutor e veículo.

Mariordo wiki commons

Além do valor, o multado perde 3, 4, 5 e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, a CNH. Para perder o direito de dirigir, pode-se perder até 20,30 ou 40 pontos, dependendo do número de infrações gravíssimas.

Arquivo / Agencia Brasil

Para poder ver o número de multas, basta acessar o site do seu respectivo Detran.

Governo do Estado de São Paulo

Muito por conta das multas, é comum que motoristas procurem outras formas de locomoção, como transportes públicos, táxis e aplicativos de transporte/caronas.

Divulgação / UBER Brasil

Como destacado no início desta galeria, adulterar placas tem punição pelo CTB e pelo Código Penal, mas andar sem placas (fora do período permitido, de 15 dias, com nota fiscal), não prevê reclusão, mas prevê punição no CTB.

Arquivo / Agencia Brasil

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