Entenda a confusão sobre a nova lei do emplacamento
Por Flipar | 28/05/2023
Esta lei altera o artigo 311 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, registrada no Código Penal brasileiro, para criminalizar a conduta de quem adultera o sinal identificador de veículo não categorizado como automotor.
- Fernando Frazão/Agencia Brasil
Ou seja, é proibido fazer mudanças no chassi e/ou na placa do carro, com prisão para quem fizer isso de forma ilegal. Caso você queira mudar, é necessário acionar o Departamentos Estaduais de Trânsito, o Detran.
Fred Moraes / Detran MT
A lei agora ampliou o tempo de prisão para quem fizer isso com fins "comerciais": de 3 a 6 para 4 a 8 anos de reclusão. Além disso, houve uma listagem maior de veículos, como alguns não motorizados, casos das carretinhas e reboques.
Imagem de Lisa Redfern por Pixabay
Por definição conceitual, veículos automotores são aqueles que possuem motor à propulsão e que servem de transporte para pessoas ou cargas.
Julia Tsukurova Unsplash
Já os não automotivos, como reboques e semirreboques, são veículos independentes que servem para o transporte de cargas e são atrelados a veículos automotores. Possuem, basicamente, o chassi, rodas e o local para a carga.
- Gilia Amaral Detran-MT
A medida visa a coibir furtos de carros, bem como roubo de cargas. Por outro lado, o crime continua sendo afiançável, enquanto não sair a sentença definitiva.
- Divulgação Detran-AM
A lei também endurece a situação caso um funcionário público tenha ajudado na alteração irregular das placas. A orientação é que sejam punidos com mais um terço da pena que teriam anteriormente.
- Divulgação DETRAN RJ
Por outro lado, está rolando uma fake news de que, a partir de agora, quem andar sem placa será preso. Não é verdade. No entanto, continua sendo uma infração de trânsito.
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"A finalidade principal da nova lei foi retirar a palavra 'automotor' da qualificação do crime para ampliar sua aplicação a outros veículos não motorizados", comentou Marco Fabrício Vieira, escritor e membro do Contran, ao "Uol".
- Agencia Noticias Para
"É verdade que o delegado de polícia somente pode fixar fiança para crimes cuja pena máxima não seja superior a 4 anos, o que não é o caso", disse Vieira.
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"Porém, a fixação de fiança pode ser determinada pelo juiz em qualquer fase do processo criminal, enquanto a sentença condenatória não for definitiva, segundo o Artigo 311 do Código Penal", completou Vieira.
- Divulgação DETRAN RJ
A grosso modo, a constituição federal, norma máxima do regime jurídico no Brasil, "delega" algumas responsabilidades para o Código Penal brasileiro e o CTB, o Código de Trânsito Brasileiro.
Beto Oliveira/Senado Federal - Flickr
O atual Código Penal brasileiro existe desde 1940, sendo o mais duradouro da nossa história. Ele é o terceiro da história, sendo os dois anteriores de 1830 e 1890.
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O CTB, por sua vez, existe desde janeiro de 1998. Na época, o Código era considerado um dos mais modernos do mundo e serviu para tirar as leis de trânsito da Legislação normal.
Divulgação / Detran MS
A função de um Detran é coordenar, fiscalizar o trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas no CTB e de sua competência.
Alexandre Simonini / Detran RJ
O órgão arrecada valores provenientes de estrada e remove veículos e objetos, bem como registra infrações de trânsito relacionadas ao condutor e veículo.
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Além do valor, o multado perde 3, 4, 5 e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, a CNH. Para perder o direito de dirigir, pode-se perder até 20,30 ou 40 pontos, dependendo do número de infrações gravíssimas.
Arquivo / Agencia Brasil
Para poder ver o número de multas, basta acessar o site do seu respectivo Detran.
Governo do Estado de São Paulo
Muito por conta das multas, é comum que motoristas procurem outras formas de locomoção, como transportes públicos, táxis e aplicativos de transporte/caronas.
Divulgação / UBER Brasil
Como destacado no início desta galeria, adulterar placas tem punição pelo CTB e pelo Código Penal, mas andar sem placas (fora do período permitido, de 15 dias, com nota fiscal), não prevê reclusão, mas prevê punição no CTB.