Apesar de raro, o nascimento de bebês durante viagens aéreas não é mais uma novidade: mais de dez partos em aviões já foram noticiados nos últimos anos em diferentes companhias aéreas.
E essa raridade não está ligada a probabilidades, mas sim às restrições impostas às grávidas que têm uma gestação de risco ou que já estão no final deste processo.
Ainda assim, quando acontecem, os partos aéreos costumam ser bem-sucedidos, uma vez que a tripulação é treinada para lidar com emergências médicas. Além disso, outros passageiros que sejam qualificados - como médicos e enfermeiros - têm a liberdade de ajudar.
Mas a dúvida que fica é: qual a nacionalidade de uma criança que nasce a bordo de um avião?
Regras diferentes
Não há uma regra universal para o registro de nacionalidade em partos aéreos, já que cada país tem a sua. Além disso, ele também depende de algumas variáveis.
De maneira geral, quando uma grávida entra em trabalho de parto durante o voo, o comandante deve priorizar o pouso no local mais próximo possível, de forma a garantir assistência médica e a segurança da mãe e do bebê.
Entretanto, quando o pouso de emergência não é possível, o parto deve ser feito dentro da aeronave, com o suporte da tripulação. Nesse caso, o comandante deve anotar no diário de bordo a coordenada geográfica, o horário e outros dados pertinentes para apontar o local exato do nascimento.
Voos nacionais
Se o bebê nasce enquanto o avião está dentro do Brasil, ele é registrado na cidade que sobrevoava naquele momento. Além disso, se a aeronave em questão for brasileira, a cidadania também será, uma vez que os aviões são considerados extensão do território nacional.
Voos internacionais
Caso o avião esteja em um território internacional no momento do nascimento, é preciso consultar as regras do país onde a aeronave está para fazer o registro. Isso porque algumas nações como os Estados Unidos, o Canadá e a França, aderem ao conceito de 'jus solis' ('direito ao solo', em latim), que define como cidadão qualquer pessoa nascida naquele território, seja no solo ou no seu espaço aéreo.
E se a criança nascer enquanto sobrevoa o alto-mar?
Segundo o Ministério das Relações Exteriores do Brasil, caso o parto seja realizado em uma aeronave nacional enquanto sobrevoa uma área neutra (como é o caso do alto-mar), a criança tem o direto à cidadania brasileira.
Entretanto, essa definição muda de acordo com o país. Os Estados Unidos e países da União Europeia, por exemplo, não consideram esse detalhe.
Viagens aéreas não são recomendadas para gestantes
Vale lembrar que viagens aéreas não são recomendadas para mulheres grávidas. No Brasil, as restrições para gestantes em voos são impostas a partir da 27ª semana.
Passado esse período, a gestante precisa apresentar autorização médica para a viagem, além de preencher um questionário chamado MEDIF, para que a equipe médica da companhia aérea analise os riscos do caso. Além disso, a empresa aérea deve ser notificada previamente sobre a gravidez.
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