Uma polêmica decisão tomada por um juiz português ganhou as manchetes de jornais de todo o mundo nesta semana e deu origem a uma petição pública que já acumula mais de 10 mil assinaturas. Isso porque o magistrado suspendeu dois réus de cumprirem pena em um caso de violência contra a mulher, por considerar que o adultério cometido por ela justificava a agressão.
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O caso foi julgado pelo juiz Joaquim Neto Moura, desembargador do Tribunal da Relação do Porto. Em sua sentença, Moura diz que o "adultério da mulher é uma conduta que a sociedade sempre condenou e condena fortemente" e, por isso, "vê com alguma compreensão" a violência contra a mulher "exercida pelo homem traído, vexado e humilhado pela mulher".
Até as 15h30 desta quarta, quase 11 mil pessoas já haviam assinado uma petição pedindo ao Conselho Superior de Magistratura (CSM) e ao Provedor de Justiça que se manifestem sobre o caso.
O texto da petição afirma que “a desigualdade e a subalternização das mulheres é uma realidade quotidiana da sociedade portuguesa. Mas não contávamos vê-la, assim, expressa de uma forma tão óbvia e tão indigna por parte de um órgão de soberania. Indigna para mulheres, indigna para homens”.
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O acórdão assinado pelo juiz no dia 11 de outubro, afirma que a conduta dos agressores ocorreu em um contexto de adultério praticado por uma mulher e traz uma citação da Bíblia para justificar a violência cometida.
“Ora, o adultério da mulher é um gravíssimo atentado à honra e dignidade do homem. Sociedades existem em que a mulher adúltera é alvo de lapidação até à morte. Na Bíblia, podemos ler que a mulher adúltera deve ser punida com a morte”, afirmou o juiz, na polêmica sentença.
O acórdão diz ainda que o adultério é uma conduta que a "foi a deslealdade e a imoralidade sexual da assistente [mulher] que fez o arguido X [marido traído] cair em profunda depressão e foi nesse estado depressivo e toldado pela revolta que praticou o ato de agressão ”.
Violência contra a mulher
No caso em questão, ocorrido no Porto, dois homens – o marido e um amante, com quem a mulher teria tido uma relação durante dois meses – tiveram as penas de prisão suspensas pelos crimes de violência doméstica, detenção de arma proibida, perturbação da vida privada, injúrias, ofensa à integridade física e sequestro.
De acordo com o processo judicial, após a mulher terminar as duas relações, os homens se uniram para ameaçarem a vítima, a ofenderem, a perseguirem, e a espancarem com um pedaço de madeira com pregos nas pontas.
"Enquanto o arguido Y [amante] segurava a ofendida [mulher], o arguido X [marido traído] desferia-lhe, com força, com a parte redonda do pedaço de madeira, uma pancada na cabeça, do lado esquerdo", detalha o acórdão.
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O documento traz ainda a descrição de diversos ferimentos por todo o corpo, como um corte no rosto que teve de ser suturado, devido à violência contra a mulher.
* Com informações da Agência Brasil.