A Corte Internacional de Justiça (CIJ) declarou nesta quarta-feira (23), em Haia, que os Estados têm obrigações legais sob o direito internacional para proteger o clima e o meio ambiente dos efeitos das emissões humanas de gases de efeito estufa.
O parecer, solicitado pela Assembleia Geral da ONU em 2023, reconhece que países podem ser responsabilizados juridicamente quando ações ou omissões causarem danos significativos ao sistema climático, incluindo prejuízos a outros Estados, especialmente pequenas nações insulares vulneráveis, e a gerações futuras.
A opinião consultiva da Corte foi unânime, um feito raro em seus quase 80 anos de história.
Ela não define responsabilidades específicas, mas estabelece que a falha em cumprir tratados climáticos, como o Acordo de Paris e o Protocolo de Kyoto, ou em adotar medidas eficazes para evitar danos, pode configurar ato internacionalmente ilícito, exigindo reparação.
Segundo a Corte, a responsabilidade recai sobre os países que não tomarem medidas suficientes para reduzir emissões ou regulamentar atividades de atores privados sob sua jurisdição.
A reparação pode incluir restituição, compensação financeira e garantias de não repetição, desde que haja uma conexão direta e comprovada entre a omissão e o dano ambiental.
Um dos trechos afirma que “ a falha em agir para proteger o sistema climático, incluindo subsídios ou exploração de combustíveis fósseis, pode ser um ato ilícito internacional imputável ao Estado ”.
A Corte reconhece que identificar a responsabilidade individual num cenário de causas cumulativas e históricas, como as emissões globais, é complexo, mas afirma que métodos científicos permitem estimar a contribuição de cada país, tanto em termos atuais quanto históricos.
Obrigações compartilhadas, mas proporcionais
O parecer reforça o princípio de “ responsabilidades comuns, porém diferenciadas ”, ou seja, todos os Estados devem agir, mas os mais desenvolvidos têm deveres acrescidos.
Além disso, a CIJ sustenta que essas obrigações são “ erga omnes ”, voltadas ao interesse da comunidade internacional, o que significa que qualquer Estado pode cobrar juridicamente o cumprimento dessas responsabilidades por parte de outro.
A decisão se baseia em tratados internacionais, como a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, a Convenção sobre o Direito do Mar e convenções sobre biodiversidade e desertificação, além de normas consuetudinárias e princípios como desenvolvimento sustentável, precaução e equidade intergeracional.
A Corte também deixou claro que a violação de obrigações climáticas não exime os Estados do dever de cumpri-las no futuro.
A decisão pretende orientar ações políticas e jurídicas diante da crise climática e marca um novo capítulo na governança ambiental global.