Nesta quarta (6), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento conjunto de dois processos – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760 e Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 54 – que dizem respeito ao desmatamento na Floresta Amazônica.
A ministra Cármen Lúcia, que é a relatora das ações, deu início a apresentação de seu voto em 31 de março e continuará na sessão de hoje.
A ADPF 760 foi ajuizada por sete partidos políticos e trata do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm). Já na ADO 54, a Rede indaga sobre uma suposta omissão do governo federal em controlar o desmatamento na Amazônia.
Cármen Lúcia começou o voto dissertando sobre a importância de medidas para a conservação do meio ambiente e de caminhos para frear o desmatamento no país.
No início da argumentação dos motivos nas duas primeiras matérias a serem julgadas dentro de um “pacote verde” de ações em análise no STF, a magistrada deu sinais de que votará pela procedência dos pedidos.
Relatora de seis das sete ações em votação, Cármen Lúcia demonstrou ser favorável a aceitar os argumentos que compõem as ações.
“Cupinização"
Carmén Lúcia deu um nome ao processo que acredita estar ocorrendo nos dias atuais: “O meio ambiente vive um processo de destruição institucional por ‘cupinização’. As instituições são destruídas por dentro, como cupins. Promovem-se políticas públicas ineficientes, processos de destruição”, argumentou durante seu voto.
Cármen Lúcia ainda afirmou que existe um estado de coisas inconstitucionais em relação às matérias ambientais.
“O abandono do PPCDAm, a ausência de cumprimento dos recursos orçamentários, o enfraquecimento do quadro normativo ambiental, tudo comprova o estado de coisas inconstitucionais em legislações ambientais no Brasil”, disse.
A ministra ainda mencionou em seu voto dados de como políticas eficazes de governo podem frear o desmatamento, e as colocou como fundamentais para o futuro da humanidade.
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