Entre janeiro e abril deste ano, foram aplicadas 4,539 milhões de multas de trânsito em São Paulo
Reprodução/Google Maps
Entre janeiro e abril deste ano, foram aplicadas 4,539 milhões de multas de trânsito em São Paulo

A cada dez recursos de multas de trânsito apresentados ao DSV (Departamento de Operações do Sistema Viário) da prefeitura de São Paulo, apenas três foram deferidos no primeiro semestre deste ano. O levantamento foi feito pela Secretaria de Mobilidade e Transportes da capital paulista a pedido do iG.

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De acordo com as informações da pasta, o DSV recebeu nos seis primeiros meses deste ano 113.370 recursos de multas de trânsito . O departamento informa que, desse total, 140.390 solicitações foram julgadas e somente 45.338 foram deferidas. Ou seja, 32,3% dos recursos protocolados foram aprovados. Segundo a prefeitura, a quantidade de julgamentos é maior do que a demanda do período porque aproximadamente 80 mil recursos deixaram de ser julgados em 2016 e só agora estão sendo examinados.

Nos seis primeiros meses do ano passado – quando a prefeitura paulistana ainda era comandada pelo prefeito Fernando Haddad (PT) –, a taxa de deferimento era um pouco mais elevada. Foram 203.525 interposições de recursos no período, sendo 115.233 julgados e apenas 42.303 deferidos. O total de deferimentos equivale a 36,7% do total de recursos julgados.

Especialista em Direito Político e Econômico e coordenador adjunto do curso de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, o professor Flávio de Leão Bastos Pereira considera que o total de recursos aprovados é baixo. Na opinião dele, há um “descompasso” entre as instâncias administrativas responsáveis pelo julgamento dos recursos e a Constituição.

O artigo 5º da Carta Magna assegura “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral” “o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. “Ou seja, a apreciação do recurso requer que o administrador tenha cuidado em cada detalhe e argumento. E, pela minha experiência, isso não acontece”, comenta Bastos Pereira.

Nas notificações enviadas pelo DSV aos condutores autuados, é informado que o recurso pode ser apresentado “sempre que houver erro flagrante”, como “local inexistente, impossibilidade do cometimento da infração pelo tipo do veículo ou divergência de características entre o seu e o veículo autuado”. O documento, portanto, dá a entender que, em outros casos, haverá o indeferimento.

“Essa é uma distorção ao direito da defesa. Não pode o administrador de antemão afirmar quais recursos terão ou não algum resultado”, acrescenta o professor, que considera esse fato como um “prejulgamento”.

Bastos Pereira ressalta ainda que as Jaris (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações) – que são os colegiados subordinados ao DSV e responsáveis pelos julgamentos administrativos dos recursos em primeira instância – deveriam ter critérios claros ao efetuar as análises. Ele relata o caso de um cliente que não conseguiu ter sucesso no recurso. “As placas do veículo do infrator e a do meu cliente eram parecidas, mas o modelo e a marca eram totalmente diferentes. Mesmo assim, o indeferimento foi mantido.”

O advogado Maurício Januzzi, presidente da Comissão de Direito Viário da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil) reforça o coro sobre a necessidade de as Jaris possuírem critérios mais claros de avaliação. “As juntas deveriam, pelo menos, informar o motivo do indeferimento de um recurso”, pontua.

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A notificação sobre a autuação de infração emitida pelo DSV informa que “a comissão que julga a defesa da autuação não analisa os motivos pelos quais a infração foi cometida”. “Há uma necessidade de mais transparência. Não há informação sobre os fundamentos considerados nem sobre a turma julgadora. Deveriam informar pelo menos a data do julgamento”, acrescenta o especialista.

Total de multas

Se a relação entre a quantidade de deferimentos e o número de recursos interpostos é baixa, a proporção é ainda menor quando a comparação é feita com o total de infrações contabilizadas.

De acordo com a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, foram registradas 7,8 milhões de multas nos seis primeiros meses do ano passado, sendo que, conforme já dito, 45.338 foram canceladas após o deferimento dos recursos apresentados pelos condutores autuados. Isso representa 0,58% do total.

Quase 25% das multas de trânsito aplicadas em São Paulo no primeiro semestre de 2017 foram manuais
Leon Rodrigues / SECOM-PMSP
Quase 25% das multas de trânsito aplicadas em São Paulo no primeiro semestre de 2017 foram manuais

A proporção de motoristas que entraram com recurso no primeiro semestre do ano passado também é baixa: para cada 1.000 multas aplicadas, apenas 26 tiveram recursos apresentados às Jaris.

Ainda não é possível efetuar os cálculos percentuais referentes ao primeiro semestre deste ano, já que o total de autuações efetuadas na capital nos meses de maio e junho ainda não foi divulgado no portal Mobilidade Segura, que reúne as informações referentes às penalidades de trânsito em São Paulo .

O que diz a prefeitura

O DSV informa que uma das medidas tomadas pela prefeitura de São Paulo para agilizar o julgamento dos recursos de multas é a criação de mais sete Jaris – as juntas responsáveis pelas análises em primeira instância. Com isso, o número de colegiados passará de 23 para 30 até o fim do ano.

“Estamos tirando um atraso de 80 mil recursos que deixaram de ser julgados no ano passado, na gestão anterior; com a criação de sete novas juntas e 42 novos agentes para julgar os recursos. O objetivo é diminuir o prazo de atendimento e aumentar a qualidade do julgamento”, afirmou, por meio de nota, o diretor do DSV, Edson Caram. A equipe do iG solicitou entrevistas com representantes do departamento, mas não houve retorno por parte da secretaria.

O DSV explica que as Jaris se reúnem mensalmente para fazer as análises a respeito dos recursos protocolados. Em São Paulo, as juntas são compostas por seis integrantes, sendo dois representantes da comunidade, dois representantes de entidades ligadas à área de trânsito e dois representantes do órgão de trânsito. “Estes seis integrantes de uma junta compõem duas turmas de julgamento, sendo cada turma composta por um representante da comunidade, um da entidade e um do órgão de trânsito”, acrescenta a nota enviada pelo departamento.

Ainda de acordo com o DSV, cada recurso é decido em uma turma por até três votos, sendo um do integrante relator, um do revisor e um do terceiro integrante da turma. Assim, cada processo é decidido por unanimidade ou por dois votos a um.

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Em caso de indeferimento dos recursos das multas de trânsito em primeira instância, o motorista pode recorrer em segunda instância junto ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito). O advogado Maurício Januzzi informa que, persistindo o indeferimento na segunda instância, o condutor autuado pode levar o caso ao Poder Judiciário.

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