A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ampliou, nesta quinta-feira (23), a cobertura dos planos de saúde aos usuários com transtornos globais do desenvolvimento, como o TEA (Transtorno do Espectro Autista). A norma valerá a partir do próximo dia 1º de julho tornando obrigatória a cobertura de qualquer terapia, técnica ou método indicado pelo médico assistente para tratamento de algum dos transtornos enquadrados na CID F84 (Classificação Internacional de Doenças).
No dia 8 de junho, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) retirou a obrigatoriedade das operadoras dos planos de saúde de cobrir os procedimentos não listados no Rol da ANS. Essa decisão firmou o entendimento de que o rol da ANS é taxativo e não exemplificativo , o que favoreceu as empresas e prejudicou pacientes. Os afetados foram as crianças com transtorno do espectro autista, pois a maioria das terapias não constam na lista da ANS.
Com a inclusão dos transtornos da CID F84 ao anexo 2 do Rol de Procedimentos da ANS, lista das atividades de cobertura obrigatória dos convênios, as sessões ilimitadas com fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta, se tornam obrigatórias.
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