O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a prefeitura de São Paulo poderá utilizar recursos provenientes de multas de trânsito para efetuar o pagamento do quadro de funcionários da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego). A decisão é válida até que a matéria seja transitada em julgada – ou seja, quando acabam as possibilidades de recursos.
A presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, deferiu um pedido para suspender os efeitos de sentença que proibia o município de utilizar os recursos oriundos de multas para pagamento de funcionários da CET
, reconsiderando decisão anterior do tribunal, tomada em janeiro deste ano
. O Ministério Público havia protocolado ação na Justiça com o objetivo de cessar essa prática.
Para a ministra, a questão é sensível por envolver recursos públicos, sendo inviável a interferência do Poder Judiciário por meio de decisões que afetem o planejamento orçamentário da prefeitura antes do trânsito em julgado do processo.
“É de se concluir, portanto, que qualquer alteração no destino dos recursos do FMDT [Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito ] deve ser efetivada somente após a tutela definitiva ocorrida nas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público estadual, a permitir que a municipalidade possa adequar seu orçamento e sua estrutura organizacional de modo a evitar a repercussão nas previsões orçamentárias de outros setores sensíveis da administração”, afirmou a ministra.
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Ela explicou que as mudanças na destinação dos recursos não podem ocorrer de forma abrupta, já que poderiam inviabilizar as atividades desenvolvidas pela Companhia de Engenharia de Tráfego, tais como a organização, segurança e educação do trânsito na cidade.
Impacto orçamentário
A presidente do STJ destacou informações da prefeitura segundo as quais o indeferimento da medida implicaria o remanejamento de R$ 713 milhões do tesouro municipal de outras áreas para o pagamento dos funcionários da companhia. O replanejamento orçamentário, segundo a ministra, somente deve ser feito após uma decisão judicial definitiva, de modo a evitar a repercussão nas previsões orçamentárias de outros setores da administração.
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Laurita Vaz disse que o fato de ter havido uma sentença favorável ao pedido do Ministério Público não afasta a necessidade da manutenção dos efeitos da decisão suspensiva concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para que o município possa continuar utilizando o recurso das multas para o pagamento de pessoal da CET até decisão definitiva em sentido oposto.