STJ proíbe Doria de usar verba de multas de trânsito para pagar servidores

Vice-presidente do tribunal diz que utilização dos valores arrecadados com pagamento de funcionários da CET fere o Código de Trânsito Brasileiro

STJ argumenta que uso da verba arrecadada com multas para pagamento de servidores da CET fere o Código de Trânsito
Foto: Reprodução/Facebook
STJ argumenta que uso da verba arrecadada com multas para pagamento de servidores da CET fere o Código de Trânsito

O ministro Humberto Martins, vice-presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), rejeitou um pedido feito pela prefeitura de São Paulo para utilizar recursos de multas no pagamento de servidores da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego). O município havia apresentado um pedido de reconsideração em suspensão de liminar e sentença.

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A prefeitura havia obtido uma liminar que possibilitava o deslocamento de recursos para o ano de 2016. Com o início do ano novo, solicitou ao STJ uma reconsideração no processo para obter nova autorização para 2017.

Martins destacou que, nesse intervalo, houve decisão da primeira instância que condenou o município de São Paulo a se abster de utilizar os recursos das multas para o pagamento de folha de servidores e absolveu o ex-prefeito Fernando Haddad (PT) e o ex-secretário de Transportes Jilmar Tatto da acusação de improbidade administrativa.

O ministro destacou também que, no caso analisado, não se verificam as alegadas lesões à ordem ou à economia pública para o deferimento do pedido.

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“A vedação de que o ora recorrente gaste ou utilize as verbas do Fundo Municipal de Gerenciamento de Trânsito com o custeio de pessoal e encargos da CET não tem o potencial de lesionar os bens tutelados pela lei de regência, mas, tão somente, de observar o disposto na legislação vigente, consubstanciada no artigo 320 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro)”, ressaltou o magistrado.

Recurso de mérito

Outro argumento utilizado pelo ministro para negar o pedido feito pela prefeitura da capital paulista é que o pedido se confunde com um recurso contra a decisão nos autos da ação civil de improbidade administrativa, o que não é possível em via de suspensão de liminar e de sentença.

O município alegou que os custos com o orçamento da CET em 2017 superam R$ 800 milhões, sendo imprescindível a utilização dos recursos do fundo, provenientes majoritariamente da arrecadação com multas de trânsito.

A prefeitura justificou ainda que a negativa do pedido “acarretará significativa piora no trânsito e na qualidade de vida dos cidadãos”, e que sem os recursos do fundo a prefeitura teria que retirar verbas sociais de outras áreas para custear os serviços e os servidores da CET.

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Na ação civil contestada pelo STJ, o MP-SP (Ministério Público de São Paulo) alegou que o município não estava utilizando as verbas provenientes das multas de acordo com o CTB. O entendimento do juízo competente é que o gasto com a folha de pagamento dos servidores da CET é uma despesa corrente, ou seja, não é um investimento, tipo de gasto previsto pelo CTB para a verba arrecadada com as multas.