Embora a adesão a consórcios para as compras de imóveis, automóveis e, até mesmo, viagens e serviços esteja em alta, ainda há muitas dúvidas e hesitações a respeito dessa modalidade de negócio cada vez mais acessível ao consumidor brasileiro.
Como representa uma alternativa ao financiamento, apresentamos, a seguir, os mitos e verdades em relação ao que “se diz por aí” sobre o consórcio , com a finalidade de ajudar o consumidor a ter mais convicção na hora de escolher o tipo de consórcio e o plano.
“Precisa de muito dinheiro para participar”
Mito. É exatamente o oposto. Ainda que haja a necessidade de aprovação de crédito, um instrumento de segurança a que se reserva qualquer ente que faça parte de um negócio de natureza financeira, não é preciso dar entrada alguma para participar do negócio. Mesmo no consórcio de imóveis, o participante precisa apenas pagar suas parcelas mensais em dia para poder concorrer à carta de crédito por meio dos sorteios e dos lances.
“Tem juro embutido no preço”
Mito. Esse é um modelo de autofinanciamento, mas como congrega muitas pessoas com objetivo comum (a compra de um patrimônio ou serviço), esse capital é gerido por uma administradora, que cobra uma taxa por esse serviço. Essa taxa é diluída nas parcelas mensais. Há, ainda, a opção de pagar por um seguro também (para casos de imprevistos como a perda de emprego).
Além disso, as parcelas não são fixas, elas são reajustadas anualmente de acordo com a flutuação do mercado. Os parâmetros são o INCC (Índice Nacional do Custo de Construção) para imóveis e o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) para o consórcio de carros . A boa notícia é que esse reajuste vale também para a carta de crédito, para que o poder de compra seja o mesmo do início ao fim do para todos os participantes do grupo.
“Reajustes continuam mesmo depois da contemplação”
Você viu?
Verdade. Como exposto acima, a correção é anual e necessária para que o grupo tenha recursos para garantir a atualização do crédito e o poder de compra dos demais integrantes ainda não contemplados.
“Não pode usar o FGTS”
Mito. Como há consórcios com diferentes objetivos, é preciso prudência na análise dessa questão, até porque a carta de crédito também só pode ser utilizada para os objetivos previstos no contrato do consórcio. Se este for para a aquisição ou reforma de um imóvel , é possível utilizar recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para quitar parcelas, ou até mesmo, dar um lance, antecipando a aquisição do imóvel.
“Se atrasar as parcelas, eu fico de fora dos sorteios e impedido de dar lances”
Verdade. O consorciado com parcelas atrasadas não fica elegível para os sorteios mensais e não pode ofertar lances nas assembleias. A inadimplência, sim, gera juros que variam de acordo com o preço atualizado do bem ou serviço. Só depois da regularização das parcelas, o consorciado volta a ficar elegível para os sorteios e ter o direito de dar lances nas assembleias.
“É mais barato que o financiamento”
Verdade. Por excluir os juros da equação e permitir ao cliente que escolha em quantos meses pretende saldar o negócio, o consórcio se torna uma opção, financeiramente, muito atraente, mesmo com as taxas e um seguro atrelados às parcelas. Esse raciocínio é ainda mais válido para contratos de longo prazo, como é tradicional nas compras de imóveis e carros.
O participante de um consórcio, seja ele consórcio imobiliário , de carro , ou moto , não precisa aguardar ser sorteado para ser contemplado com a carta de crédito. Ele pode dar lances – fixos ou facilitados – para aumentar as chances de contemplação – antecipando a aquisição do bem. Importante observar que o pagamento do lance só é exigido em caso de oferta vencedora.
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