Eleições de 2026 é em 4 de outubro - primeiro turno
Leopoldo Silva / Agência Senado - 02.10.2022
Eleições de 2026 é em 4 de outubro - primeiro turno

Restando  30 dias para o primeiro turno das eleições, os mais de 157 milhões de eleitores brasileiros estão sob contagem regressiva. Para não ter surpresas no dia da votação, em 4 de outubro, o iG reuniu em um guia prático,  regras da  Justiça Eleitoral  sobre o que é permitido e o que muda na hora de exercer o direito ao voto .

Período da votação

O horário para votar é padronizado em todo território brasileiro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) : as seções abrem de 8h às 17h, sempre seguindo o horário oficial de Brasília . Municípios que estão localizados em fusos horários diferentes devem ajustar a ida aos locais de votação pelo horário local.

Documentação para levar no dia da votação

Para votar não é obrigatória a apresentação do  título de eleitor físico. O eleitor precisa apenas mostrar um documento oficial com foto, como CNH, RG, passaporte, carteira de trabalho física ou certificado de reservista.

O título de eleitor físico é facultativo
TRE/Divulgação 25.03.2022
O título de eleitor físico é facultativo


O aplicativo e-Título também pode ser utilizado, desde que a foto do eleitor esteja presente, recurso disponível para os que fizeram cadastro de biometria antes do período eleitoral. Documentos como certidões de nascimento ou casamento não são aceitas como para comprovação da identidade.

Regras de conduta

Já dentro da cabine de votação é expressamente  proibido  o uso de celular . O aparelho tem que estar desligado e ser entregue a um dos mesários antes do deslocamento para a urna.

Segundo a lei eleitoral é vedado o porte de equipamentos de transmissão ou gravação. A justificativa é garantir o sigilo do voto . O uso da cola eleitoral - papel que tem os números dos candidatos - é permitida e incentivada pela Justiça Eleitoral.

Quanto a vestimenta no dia das eleições, o cidadão pode expressar sua preferência política de forma silenciosa e individual, com uso de camisas, broches ou adesivos.

O eleitor pode usar bandeiras (seja amarrada ao corpo, sobre as costas ou segurada nas mãos)
Lula Marques/Agência PT
O eleitor pode usar bandeiras (seja amarrada ao corpo, sobre as costas ou segurada nas mãos)


O que a legislação não permite é o uso de vestimentas padronizadas por grupos, concentração de militantes, utilização de alto-falantes e a distribuição de  material publicitário de propaganda de candidato no dia da votação. Essas práticas citadas acima são consideradas como boca de urna, um crime eleitoral .

Justificativa de voto: de olho no prazo

Não votar no dia do pleito requer atenção ao calendário para justificativa . Os ausentes no primeiro turno podem votar no segundo turno normalmente. Isso porque a lei eleitoral trata cada período de forma autônoma.

e-Título
Divulgação/TSE
e-Título


A justificativa do voto tem como ser realizada pelo aplicativo e-Título ou em até 60 dias após cada turno, direto no portal oficial do TSE.


Mais permissões e proibições no dia da votação

Acompanhamento na cabine: só é permitido para eleitores com algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida . A pessoa que acompanhará é da sua própria escolha. Acompanhante não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral nem de partido político, caso contrário, não pode acompanhar.

Porte de arma: é totalmente proibido o transporte e uso de armas e munições por CACs (caçadores, atiradores e colecionadores) em todo Brasil nas 48h que antecedem o dia da votação e nas 24h horas após. No caso de integrantes de forças de segurança, mas que não estão em serviço, devem ficar distantes por pelo menos 100 metros do local de votação, estando armado.

Transporte fretado de eleitores: é proibido que terceiros, candidatos ou partidos ofereçam transporte e refeições às pessoas que vão votar . Só linhas de transporte público regular e veículos oficiais a serviço do TSE podem circular.

Acessibilidade: eleitores com 60 anos ou mais, prioridades especiais como maiores de 80 anos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, com crianças de colo e obesos tem prioridade na fila de entrada para votação .

    Compartilhar
    Comentários
    Clique aqui e deixe seu comentário!

    Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.

    Mais Recentes