MP pede impugnação de Arruda no DF; defesa rebate pedido

Procuradoria aponta inelegibilidade até 2030 devido a condenações de improbidade, enquanto advogados alegam que nova lei garante o registro

José Roberto Arruda (PSD)
Foto: Reprodução/redes sociais
José Roberto Arruda (PSD)

A disputa pelo comando do Governo do Distrito Federal (GDF) ganhou um novo capítulo após a Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal (PRE-DF) impugnar a candidatura de José Roberto Arruda (PSD) . O MPE sustenta que o ex-governador de Brasília permaneça inelegível até 2030. Já a defesa do político reage afirmando que a lei aprovada recentemente garante a aprovação do nome nas urnas .

O pedido da contestação foi assinado e protocolado pelo procurador regional eleitoral Francisco Guilherme Vollstedt Bastos, no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). A ação se baseia em condenações impostas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em processos relacionados à Operação Caixa de Pandora .

José Roberto Arruda responde por má conduta no exercício da função de governador do DF de 2006 a 2009, causando prejuízos aos cofres públicos e enriquecimento próprio ilícito (improbidade administrativa).

Para a Procuradoria, as alterações na norma da  Ficha Limpa pela Lei Complementar nº 219/2025 não retroagem em benefício do candidato para este pleito .

A Operação Caixa de Pandora foi deflagrada pela PF em 27 de novembro de 2009. Ela revelou um esquema de corrupção e pagamento de propinas a deputados distritais do Distrito Federal, envolvendo o então governador José Roberto Arruda.
Foto: Divulgação/PF
A Operação Caixa de Pandora foi deflagrada pela PF em 27 de novembro de 2009. Ela revelou um esquema de corrupção e pagamento de propinas a deputados distritais do Distrito Federal, envolvendo o então governador José Roberto Arruda.


Defesa reage

Em nota oficial enviada ao iG, o advogado de José Roberto Arruda, Francisco Emerenciano, contesta diretamente os argumentos da acusação. Ele sustenta que a manifestação do MPE reconhece a validade do novo texto da Lei da Ficha Limpa :

A impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) chancela a constitucionalidade da Lei Complementar 219/25, admite a sua retroatividade para casos pretéritos e admite a aplicação do parágrafo 8° com um limite de inelegibilidade de 12 anos.
Nota oficial


O advogado rebate dois pontos centrais abordados pelo Ministério Público Eleitoral. O primeiro é relacionado a data limite para o cálculo da pena: o órgão indicou ilegalmente a data de dezembro de 2018 como início da pena. Os advogados rebatem que o prazo é contado desde a primeira condenação por colegiado do TJ-DF, que aconteceu em 21 de julho de 2014 .

Tal argumento não atende ao comando legal do artigo 1º, parágrafo 8º da LC 219/25, chancelado pelo próprio MPE, no sentido de indicar como marco inaugural a primeira condenação colegiada, qual seja, 21/07/2014.
Ressalta a defesa em comunicado oficial


O segundo ponto questionado pela defesa se refere à ligação das ações judiciais. Francisco Emerenciano lembra que o MPE que atua no TJDFT solicitou que os processos fossem juntados na 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, visto que tratam de fatos correlatos.


Com isso, a defesa conclui que aplicando o limite máximo de 12 anos contado a partir da primeira condenação de 2014, o prazo de validade da inelegibilidade foi encerrado.

Assim, diferentemente do entendimento esposado pelo MPE, com a aplicação da LC 219/25, não há se falar em inelegibilidade de José Roberto Arruda. Razão pela qual seu Registro deverá ser DEFERIDO.
Assinala a defesa


Impasse jurídico

Segundo o TJDFT, é mantida a condenação do político e dos outros nomes envolvidos na improbidade administrativa no âmbito da Operação Caixa de Pandora. O tribunal atendeu ainda a recurso do MP-DF e aplicou multa de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

Foto: Divulgação/TJDFT
Sede do TJDFT


Segundo a Justiça, é confirmado o repasse de propinas a agentes públicos por meio de contratos da empresa de tecnologia com a Call Tecnologia, realizados via procedimento "reconhecimento de dívida".

O tribunal recusou os recursos dos advogados de defesa e confirmou a validade dos áudios e vídeos periciados pela Polícia Federal (PF), além de reafirmar que a Justiça Comum é a competente para julgar o caso. O processo se encontra concluído na segunda instância.

A defesa do candidato ao comando do GDF ainda pode apresentar Embargos de Declaração caso sejam apontadas possíveis omissões ou contradições no texto da última decisão do TJDF.

Agora cabe ao plenário do TRE-DF analisar o pedido de impugnação e decidir se aceita ou nega o registro da candidatura do ex-governador do Distrito Federal. Mas essa decisão não é unânime e cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) .