Curso e imóveis serão vendidos em leilão
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Curso e imóveis serão vendidos em leilão

Em decisão monocrática publicada na última quinta-feira (17), o desembargador Niwton Carpes da Silva, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), determinou o prosseguimento do leilão da UMESA Educação Superior – Graduação e Pós-Graduação, detentora das vagas do curso de Medicina da ULBRA.

O entendimento do magistrado atende ao recurso interposto pela AELBRA Educação Superior - Graduação e Pós-Graduação S/A (em Recuperação Judicial) contra a decisão proferida por juiz substituto de 1ª instância em Canoas (RS), que suspendeu a proclamação do resultado do Edital que havia autorizado a venda da UPI UMESA.

Em sua decisão, o desembargador considerou que os procedimentos adotados pela recuperanda para alienação do curso de medicina não apresentam qualquer irregularidade.

"Até prova em contrário, o plano substitutivo foi proposto por parte legítima, foi alvo de sindicância pela comunidade de credores que em assembleia-geral o aprovou, passou pela avaliação dos Administradores Judiciais, passou pelo crivo do fiscal da lei, que é o Ministério Público e, por fim, pelo próprio Poder Judiciário em suas duas instâncias revisoras (Primeiro Grau e Segundo Grau). Agora precisa ser implementado e executado para o bem de todos os envolvidos, especialmente os credores, ansiosos para receberem seus créditos da forma mais líquida possível", considerou o relator.

No despacho, o desembargador criticou a tentativa de terceiros que “não se insurgiram no momento processual adequado”, que “extrapolam totalmente os limites do processo de recuperação judicial” e “mais servem para tumultuar o processo recuperacional”.

"Lembro que o processo de recuperação judicial visa, unicamente, o pagamento dos credores e a soerguimento da empresa com dificuldades econômico-financeiras ex vi legis do art.47 da Lei n. 11.101/2005, não sendo o local adequado para discussão envolvendo a troca do controle acionário da AELBRA ou solver questões de alta cognoscibilidade lateralizados e estranhos ao núcleo recuperacional", disse. "Por outro lado, não vislumbro, ao menos em cognição sumária, nenhuma ilegalidade na arrematação da UPI UMESA por parte de um dos credores, no caso o Fundo Calêndula, não havendo qualquer regra legal que proíba o próprio credor de pagar a arrematação mediante a utilização de seus próprios créditos", acrescentou o desembargador.

O plano de recuperação da Ulbra, que é um patrimônio para a sociedade do Rio Grande do Sul, foi aprovado, no ano passado, por mais de 90% dos credores.

“Desse modo, como se vê, os procedimentos adotados pela recuperanda (Ulbra) para alienação da UPI UMESA (curso de Medicina) não apresentam qualquer irregularidade, pelo contrário, observam estritamente o que restou previsto no plano de recuperação judicial substitutivo, o qual, repito, foi aprovado em AGC (Assembleia Geral de Credores) e devidamente homologado pelo juízo recuperacional e que constou de sindicância material e processual do Administrador Judicial e também do Ministério Público.”

A decisão é liminar e o mérito será analisado posteriormente pela Câmara.

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