A Justiça de São Paulo negou na noite desta sexta-feira (4) uma medida liminar que pedia a suspensão da reabertura das escolas no estado. A ação foi movida por entidades ligadas aos professores e dizia que a volta à escola a partir da próxima terça para atividades não curriculares traz risco à saúde deles e dos alunos.
As escolas públicas e particulares em todo o estado estão fechadas desde março para conter a disseminação do novo coronavírus (Sars-CoV-2).
Em agosto, porém, o governo estadual permitiu que municípios há mais de 28 dias na fase amarela do Plano São Paulo de reabertura econômica autorizem o funcionamento das escolas a partir do dia 8 de setembro para atividades como reforço escolar, atividades culturais, uso da infraestrutura da instituição, plantões de dúvidas e atendimento psicológico.
Ação foi movida em conjunto pela Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo), o CPP (Centro do Professorado Paulista), a Afuse (Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educação) e a Fepesp (Federação dos Professores do Estado de São Paulo).
O texto também dizia que poderia se exigir ou estimular o comparecimento dos profissionais da educação, nas redes pública e privada, para atividades presenciais.
Em sua decisão, no entanto, a a juíza Aline Aparecida de Miranda afirmou que o governo apresentou dados sobre a adequação estrutural dos prédios e que a "base teórica para a retomada gradual das atividades parece bem posta".
"A insuficiência de uma ou outra regra para o enfrentamento dos desafios sanitários, bem como o descumprimento do que já se estabeleceu, deverão ser combatidos concretamente", escreveu a magistrada.