O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta quarta-feira uma portaria que regulamenta a substituição de aulas presenciais por aulas à distância pelas instituições de ensino superior enquanto durar a pandemia de coronavírus. Segundo a portaria, o recurso pode ser utilizado por 30 dias e pode ser prorrogado dependendo das orientações do Ministério da Saúde e de órgãos sanitários locais.
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O MEC exclui cursos de Medicina da permissão. Estágios e práticas em laboratório também não pode ser feitos à distância, de acordo com a portaria. A regra define ainda que caberá às universidades definir quais disciplinas poderão ser substituídas por educação à distância (EAD), assim como disponibilizar as ferramentas necessárias para que o conteúdo possa ser transmitido virtualmente.
A portaria do MEC permite ainda a suspensão de atividades acadêmicas durante o mesmo período de 30 dias. Nesse caso, determina que as atividades sejam totalmente repostas depois. Também é permitido que as instituições antecipem as férias desde que reponham o conteúdo depois.
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Um balanço da Associação de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), que representa universidades do setor privado, identificou que já há interrupção de aulas nessas instituições em todos os estados do país devido ao novo coronavírus .