Relator de ação proposta pela PGR, Luís Roberto Barroso defende que o ensino religioso deve ser matéria facultativa
Fellipe Bryan Sampaio
Relator de ação proposta pela PGR, Luís Roberto Barroso defende que o ensino religioso deve ser matéria facultativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (31) o julgamento de ação sobre o ensino religioso em escolas da rede pública de todo o País. O tema começou a ser discutido nessa quarta-feira (30) pelo plenário da Corte, mas apenas o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, proferiu seu voto. Já nesta tarde, o ministro Alexandre de Moraes votou contra o entendimento do relator.

Leia também: "São números mirabolantes", diz Feliciano sobre estatísticas de aborto no Brasil

No entendimento de Barroso, o ensino religioso  deve ter "natureza não-confessional", isto é, precisa estar desvinculado de religiões específicas. A avaliação vai de acordo com manifestação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que também alegou em sua sustentação que a matéria não pode promover uma determinada crença em detrimento de outras.

“A escola pública não é lugar para o ensino confessional e também para o interconfessional ou ecumênico, pois este, ainda que não voltado à promoção de uma confissão específica, tem por propósito incucar nos alunos princípios de valores religiosos partilhados pela maioria, com prejuízo de visões ateístas, agnósticas ou de religiões com menor poder na esfera sócio-política”, afirmou Janot na sessão dessa quarta-feira.

Além de versar sobre o tipo de abordagem que deve ser adotado quanto ao tema nas escolas públicas brasileiras, a ação também pede a proibição de admissão de professores na qualidade de representantes das confissões religiosas. Mais uma vez, Janot e Barroso concordaram com esse impedimento.

Leia também: Temer diz que recebeu rejeição de Fachin a pedido sobre Janot com “naturalidade”

Siga o julgamento aqui:


Matéria facultativa

O relator da ação direta de inconstitucionalidade (ADI), proposta justamente pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em 2010, também defendeu em seu voto que o ensino religioso deve ser uma matéria facultativa, ou seja, opcional.

Uma série de entidades participaram do julgamento nessa quarta-feira como amicus curiae, que é quando uma instituição se propõe a fornecer elementos para embasar a decisão dos magistrados em questões de grande impacto. Puderam se pronunciar durante a sessão representantes do Instituto de Bioética Direitos Humanos e Gênero (Anis), do Centro Acadêmico XI de Agosto da USP, da Clínica de Direitos Fundamentais da Faculdade de Direito da UERJ, da Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (Atea) e da Liga Humanista Secular, entre outros.

Assim como já ocorreu ontem, o ministro Gilmar Mendes estará ausente do julgamento sobre ensino religioso, pois participa de evento em Bucareste, na Romênia.

Leia também: Mulheres e negros são quem mais buscam diploma do ensino médio pelo Encceja

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!