Justiça deu prazo de 60 dias para que o MEC providencie o indicador sobre investimento por aluno
Suami Dias/GOVBA
Justiça deu prazo de 60 dias para que o MEC providencie o indicador sobre investimento por aluno

A Justiça Federal determinou ao MEC (Ministério da Educação) que homologue, em até 60 dias o CAQi (Custo Aluno-Qualidade Inicial), indicador que mostra quanto deve ser investido ao ano por aluno de cada etapa e modalidade da educação básica para garantir um padrão mínimo de qualidade do ensino.

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A decisão foi tomada pelo juiz José Carlos do Vale Madeira, da Justiça Federal do Maranhão. No documento, o magistrado argumentou que a administração pública não pode esquivar-se da missão de adotar os procedimentos necessários e adequados para que o interesse público seja preservado.

“Assim, evidente a mora da União na definição dos parâmetros de composição do CAQi, bem ainda de implementá-lo como parâmetro mínimo para financiamento da educação de todas as etapas e modalidades da educação básica”, afirma o juiz. O autor do processo que resultou na decisão judicial é a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão.

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O PNE (Plano Nacional de Educação) determinou, em sua meta 20.6, que o CAQi deveria ter sido implantado até 2016. No ano passado, o MEC criou a Comissão Interinstitucional de Acompanhamento da Implementação do CAQi-CAQ. O PNE foi criado em 2014, por meio da lei federal 13.005, sancionada pela então presidente Dilma Rousseff (PT). O plano tem vigência de dez anos e visa melhor a qualidade da educação no País.

“Reparação histórica”

Para Daniel Cara, coordenador geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, entidade que criou o CAQi, a decisão judicial contra o MEC representa uma reparação histórica. “O CAQi é um instrumento imprescindível para a garantia da aprendizagem do alunos e de condições adequadas de trabalho para as educadoras e para os educadores. Além disso, o CAQi corrige distorções federativas”, aponta o coordenador.

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Por meio de nota enviada à imprensa, o Ministério da Educação informou que ainda não foi notificado oficialmente a respeito da decisão tomada pela Justiça Federal no estado do Maranhão. “Quando isso ocorrer, o documento será encaminhado para a Conjur [consultoria jurídica] do Ministério para que adote as medidas jurídicas cabíveis ao caso”, disse o MEC.


* Com informações da Agência Brasil

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