O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) abriu, nesta segunda-feira (14), o prazo para a renovação dos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para o segundo semestre deste ano. Os estudantes terão até o dia 31 de outubro para fazer o aditamento. Em casos de transferência de curso ou instituição de ensino ou de pedido de dilatação do financiamento, o prazo termina no dia 30 de setembro.
Leia também: Governo mantém limite de R$ 5 mil por mês para financiamentos do segundo semestre
A renovação do contrato deve ser feita pelo Sistema Informatizado do Fies (SisFies). Segundo o FNDE, apesar do prazo ser longo, é importante que os estudantes façam os aditamentos o quanto antes, para evitar problemas no fim do período.
Os contratos do programa devem ser renovados a cada semestre. O pedido de aditamento é feito inicialmente pelas instituições de ensino e, em seguida, os estudantes devem validar as informações inseridas pelas faculdades no SisFies. Para os aditamentos simplificados, a renovação é formalizada com a validação do estudante no sistema.
Já no caso do aditamento não simplificado, quando há alterações nas cláusulas do contrato, como mudança de fiador, por exemplo, o estudante precisa levar a documentação comprobatória ao agente financeiro (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) para finalizar a renovação.
Leia também: MEC anuncia aumento na liberação de verbas para universidades federais
Mudanças para 2018
A partir de 2018, o programa irá garantir 310 mil vagas, das quais 100 mil a juro zero para estudantes com renda mensal familiar per capita de até três salários mínimos. O empréstimo deverá ser pago assim que o estudante tiver renda formal, após deixar a faculdade. O dinheiro será descontado diretamente do salário do empregado, por meio do eSocial, sistema já utilizado atualmente pelas empresas para pagar contribuições e prestar informações ao governo.
A empresa que contratar um empregado que financiou o estudo superior com o programa irá fazer o recolhimento do valor mensalmente pelo eSocial, descontando do salário do trabalhador, como é feito atualmente no caso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Se o trabalhador for autônomo, deverá fazer o recolhimento diretamente. Para pessoas sem emprego formal, será preciso pagar apenas taxa de co-participação, como é feito enquanto está cursando a universidade. Não haverá mais o período de 18 meses de carência estabelecida para o pagamento do financiamento, como existe atualmente.
Leia também: Saiba como usar sua nota do Enem para conseguir emprego
“A ideia é ser quase um crédito consignado, por isso o risco do crédito também vai ser muito menor. No crédito consignado , o pagamento da parcela é sacado diretamente do salário da pessoa que contraiu o crédito e, no caso do Fies, ele vai usar uma nova sistemática que é o eSocial, que a partir de janeiro de 2018 será obrigatório para empresas grandes”, explicou o secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, Mansueto Almeida.
* Com informações da Agência Brasil