Criança foi vítima de bullying dentro de escola e, de acordo com os pais, direção do colégio foi negligente
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Criança foi vítima de bullying dentro de escola e, de acordo com os pais, direção do colégio foi negligente

A 9ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) condenou um colégio de Porto Alegre (RS) a pagar indenização no valor de R$ 6 mil a um aluno que foi vítima de bullying. O estabelecimento também terá de ressarcir gastos referentes à mudança de escola (como uniforme e material escolar) e tratamento psicológico da criança, que tinha 10 anos quando os fatos ocorreram, em 2013.

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"A ré falhou no dever de cuidado que lhe cabia, decorrente do serviço educacional prestado, ao não ser capaz de adotar as providências necessárias (ferramentas pedagógicas investigativas e inibidoras adequadas) para evitar que o autor, um de seus alunos, sofresse agressões físicas, verbais e comportamentais de colegas ( bullying ) e, por conta disso, precisasse trocar de escola para voltar a ter um ambiente escolar saudável e desenvolvedor”, diz trecho da sentença.

De acordo com os autos, as agressões contra o garoto começaram em fevereiro de 2013, logo após o início do ano letivo. O menino sofria agressões durante as aulas de educação física e inglês. Em uma ocasião, colegas de classe bateram a cabeça da vítima contra a porta de um banheiro. Em outro episódio de violência, teve um lápis cravado nas costas e na mão.

Ainda segundo o processo, o parecer de uma psicóloga confirmou os problemas emocionais gerados, tais como mudança de comportamento do aluno, que não mais realizava as tarefas escolares, teve baixa no desempenho escolar, e recusava participar de passeios da turma e em fazer festa de aniversário.

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Os pais da vítima destacaram que o colégio foi negligente, pois apesar das várias conversas mantidas pela família com a equipe pedagógica, não houve ação efetiva. Na Justiça, ingressaram com pedido de ressarcimento dos gastos com mudança para outra escola, além de indenização pelos danos morais sofridos.

No Juízo do 1º grau, o pedido foi considerado parcialmente procedente, sendo negado o ressarcimento de valores gastos com a mudança de escola.  Foi determinada indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros. Houve interposição de recurso tanto do autor quanto da escola ré ao Tribunal de Justiça .

Recurso

No TJ-RS, o relator do recurso foi o Desembargador Eugênio Facchini Neto, que manteve a condenação afirmando que a prova oral deixa claro que as agressões sofridas pelo autor não foram "atos isolados" e que o que se passava não eram "meros desentendimentos" normais entre crianças. Para o magistrado, houve negligência por parte da escola.

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O desembargador destacou também que os profissionais sequer cogitaram a existência de bullying, tratando o caso com medidas rotineiras e convencionais, demonstrando despreparo da instituição. Com relação ao ressarcimento dos gastos com a nova escola, o magistrado concedeu o pedido de indenização.

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