A Unesp (Universidade Estadual Paulista) aprovou nesta semana resolução que que assegura a utilização do nome social de travestis e transexuais nos registros funcionais e acadêmicos da instituição para adequação de gênero. A medida é pioneira nas universidades públicas de São Paulo.
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"O reconhecimento do nome social é um grande marco para os direitos humanos na universidade. A implementação do nome social mostra que a universidade não aceita a discriminação e que está atenta às minorias", comenta a professora Daniela Cardozo Mourão, da Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá, integrante da comissão responsável pela redação do texto. A elaboração do documento foi coordenada por Maria Aparecida Custódio Domingues, assessora da pró-reitoria de Graduação da Unesp .
A resolução assegura o direito para transgêneros e ressalta que deve ser utilizada para a adequação de gênero. Ou seja, o objetivo é evitar que pessoas possam desrespeitar a norma para fazer gracejo, trote ou protesto ideológico, realizando alterações como João para John ou Maria para Madona.
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A norma também não permite a mudança do sobrenome, bem como o uso de algum nome famoso ou artístico, pois distorceria o princípio da lei que é a dignidade e o constrangimento do nome civil.
Requerimento
Para requerer a alteração do nome social, a solicitação deve ser protocolada área de Comunicações e, posteriormente, será encaminhada aos órgãos competentes para efetivação das providências necessárias.
Em formulário apropriado, portanto, a pessoa deve explicitar se a mudança é masculino para feminino ou vice-versa. Desse modo, está garantido que a mudança se dará apenas para adequação de gênero.
O Artigo 4º estabelece que o nome social deverá preceder o nome civil no histórico escolar, ata de colação de grau, diploma, declarações, certificados e demais documentos oficiais que venham a produzir efeitos perante terceiros, e a especificação de cada nome virá entre parênteses, tal qual o modelo que consta do Anexo II da Resolução.
Portanto, somente o nome social será usado internamente. Nos documentos para uso externo será explicitado qual é o nome social e qual é o nome civil. Este formato facilitará a identificação do usuário em lugares que, ou não adotam a norma, ou poderiam ficar em dúvida sobre qual nome se refere: o civil ou o social. Além disto, não haverá problema do uso do diploma no exterior, sendo que, em muitos países, sequer existe o nome social.
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A resolução da Unesp deixa claro que o nome social deverá ser usado nas solenidades. A universidade destaca que isso é importante porque as solenidades são eventos públicos e oficiais, onde poderia ser levantada esta dúvida.