O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta quinta-feira (16) uma portaria no "Diário Oficial da União" (DOU) que altera normas que regulam o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Entre as mudanças, está uma possível exigência de aplicação de um desconto mínimo ao valor de mensalidades financiadas pelo programa a ser definido a cada processo seletivo pelo Ministério da Educação.
LEIA MAIS: Ministério da Educação divulga resultado do Fies nesta segunda-feira
Desde 2015, as instituições de ensino já são obrigadas, pela regulação do MEC, a aplicar um desconto de 5% sobre as mensalidades para os contratos do Fies . A nova portaria destaca agora que a pasta poderá definir a cada processo seletivo um valor desse deságio mínimo a ser aplicado para cada processo seletivo do programa.
A nova portaria mantém a determinação de que devem ser aplicados à mensalidade no programa todos os descontos "regulares e de caráter coletivo oferecidos pela instituição". A mensalidade do aluno com financiamento, assim, deve ser equivalente à de um aluno pagante que tenha recebido algum desconto desse tipo regular, que são descontos que perduram pelo tempo e atendem a um requisito, por exemplo, aquele dado para o estudante que paga a mensalidade em dia.
LEIA MAIS: Instituições de ensino superfaturam mensalidades de alunos com Fies, diz revista
O MEC também definiu novos parâmetros para o valor dos encargos educacionais, de acordo com o comprometimento da renda familiar do estudante. Quando a restrição na oferta do programa começou em 2015, o governo já havia estabelecido uma fórmula a qual implica que alunos com maior renda familiar conseguem financiar uma parcela menor do valor da mensalidade. Sendo assim, a pasta atualizou os fatores usados no cálculo para chegar nesses porcentuais.
Além disso, ficou estabelecido que a parcela mensal da semestralidade ou anuidade escolar a ser financiada não poderá ser inferior a R$ 50.
LEIA MAIS: "Queremos mostrar a ciência do País": jovens buscam apoio para torneio de Física
O texto afirma ainda que, no caso de estudante beneficiário de bolsa parcial do ProUni, o fiador deverá ter renda mensal bruta conjunta pelo menos igual à parcela mensal da semestralidade financiada pelo Fies. Nos demais casos, o fiador deverá ter renda mensal bruta conjunta pelo menos igual ao dobro da parcela mensal da semestralidade financiada pelo programa.
Programa
O programa oferece financiamento a estudantes em cursos de instituições privadas de ensino superior. A taxa efetiva de juros do programa é de 6,5% ao ano. O percentual de financiamento é definido de acordo com o comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita do estudante.
O candidato deve ter renda familiar mensal de até três salários mínimos por pessoa. Neste semestre, o governo reduziu o teto do financiamento aos estudantes. O limite mensal do Fies passou de R$ 7 mil para R$ 5 mil.
A oferta de vagas do programa dá prioridade aos cursos de engenharias, formação de professores e áreas de saúde. Além das áreas prioritárias, o programa valoriza os cursos com melhores índices de qualidade em avaliações do Ministério da Educação. Para participar do Fies é preciso ter tirado pelo menos 450 pontos na média das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e não ter zerado a redação.